Terça, 31 de Março de 2026
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STJ define que motoristas com carteira C, D e E terão que fazer exame toxicológico para renovar CNH

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo

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07/07/2022 às 10h21 Atualizada em 08/07/2022 às 15h09
STJ define que motoristas com carteira C, D e E terão que fazer exame toxicológico para renovar CNH
Crédito: Reprodução

Foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo. Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

A categoria C é para quem dirige veículos de carga acima de 3,5 toneladas; a categoria D é para veículos com mais de oito passageiros e a E para veículos com unidade acoplada acima de 6 toneladas.

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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