
Sancionada há uma semana, uma nova legislação municipal garantirá aos bento-gonçalvenses que receberam empréstimos sem solicitar o crédito a não devolução dos valores às instituições bancárias. O mesmo valerá para casos em que os empréstimos – pessoais ou consignados – sejam concedidos mediante fraudes, prática que tem ocorrido com bastante frequência no município.
Em ambas as situações, o cidadão poderá ficar com o dinheiro como "amostra grátis". A lei diz ainda que as parcelas cobradas indevidamente dos usuário serão ressarcidas e que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros".
A nova lei entra em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, no final de dezembro deste ano. A norma está amparada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que aponta como prática abusiva "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço" e determina que, em casos assim, "os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento".
Para que seja caracterizado como amostra grátis, a documentação presente no contrato fraudulento ou na conduta abusiva deverá apresentar o endereço da pessoa lesada dentro dos limites territoriais de Bento Gonçalves. As ocorrências deverão ser levadas ao Procon, para instauração de um processo administração, por meio do qual também será estipulada multa à empresa que praticar a ação. Conforme o coordenador de políticas públicas do Procon, Maciel Giovanella, a legislação atende justamente ao grande número de moradores que relatam situações de empréstimos não solicitados, sobretudo idosos.