A Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves emitiu uma nota oficial informando que é inverídica a informação de que o município deve mais de R$ 5 milhões à Fundação Araucária. A afirmação foi feita pelo presidente da entidade, Elmo Centenaro, na tarde desta sexta-feira, 25, que alegou falta de pagamento do reajuste nos valores da prestação de serviços durante a renovação do contrato em 2016.
Segundo Centenaro, existia um contrato firmado com a prefeitura que previa o reajuste nos valores da prestação de serviços pelo IGPM, de forma anual, sempre no mês de maio. O presidente da fundação declarou que esse reajuste não foi repassado em maio de 2016, porém, a prefeitura havia se comprometido em acertar os pagamentos das diferenças nos meses de outubro, novembro e dezembro, após o período eleitoral. Além disso, Centenaro denunciou que a fundação não teve acesso às planilhas de custos das empresas participantes do processo licitatório que definiu a emrpesa Atena como a nova prestadora de serviços médicos para a prefeitura. "Temos a certeza que o preço praticado pela fundação era o menor, mas a prefeitura insiste em não nos dar acesso às planilhas apresentadas pela empresa vencedora da licitação", denuncia Centenaro.
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Na nota oficial, a prefeitura explica os motivos da ilegalidade da cobrança feita por parte da fundação que, segundo o poder público, teria concordado com a renovação de contrato sem reajuste e, somente agora, está cobrando estes valores. A nota fala ainda sobre a questão envolvendo o pagamento dos funcionários terceirizados da fundação, porém, não esclarece a questão envolvendo a contratação dos serviços médicos da empresa Atena.
1. É inverídica a afirmação de que a Fundação Araucária possui crédito de mais de cinco milhões de reais perante o Município de Bento Gonçalves;
2. O Município não é devedor da Fundação Araucária, destacando-se que a ação judicial de nº005/1.16.0008696-5, proposta contra a municipalidade, que postula o pagamento de valores a título de não-reajuste nos últimos aditamentos contratuais, é improcedente, uma vez que a contratada sempre concordou com a prorrogação da vigência do contrato, mediante manutenção dos mesmos valores e condições. Ao concordar com os preços ajustados, não pode, posteriormente, como é o caso, vir a pleitear tal reajuste;
3. A Justiça do Trabalho recebeu a ação de consignação em pagamento proposta pelo Município e determinou, nesta data, o pagamento do último mês trabalhado e as rescisões de contrato a cada um dos trabalhadores terceirizados, bem como a cada um dos prestadores de serviço, todos na proporção de 63,38% da soma dos créditos a que tem direito, permanecendo a Fundação Araucária com a obrigação do pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
4. Assim, o pagamento dos créditos trabalhistas remanescentes é de única e exclusiva responsabilidade da Fundação Araucária, uma vez que o contrato administrativo firmado com a municipalidade prevê um valor por trabalhador, englobando, assim, todas as obrigações trabalhistas e verbas rescisórias;
A Administração Municipal reitera o compromisso com a legalidade em todos seus atos administrativos, registrando que buscou resguardar o interesse público e a garantia de pagamento aos trabalhadores com o depósito em conta bancária vinculada à Justiça do Trabalho.