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Ministério Público aponta irregularidades nas contas de 2015 de Guilherme Pasin

De acordo com o MPC, várias ações inconsistentes realizadas pelo prefeito ao longo do exercício sugerem a devolução aos cofres públicos de mais de R$ 1,3 milhão. Defesa da prefeitura minimiza apontamentos, informando que nem o julgamento em primeira instâ

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h02
Ministério Público aponta irregularidades nas contas de 2015 de Guilherme Pasin
Marcelo Dargelio

O Ministério Público de Contas aponta uma série de irregularidades nas contas do prefeito Guilherme Pasin no ano de 2015. Os pareceres foram emitidos ainda no mês de março, porém, só foram publicados pelo órgão na semana passada. Agoram, devem ser encaminhados para a Câmara de Vereadores, que irá votar a aprovação ou não das contas do Executivo neste exercício, já que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não emite mais pareceres sobre as contas das prefeituras, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O conselheiro Estilac Xavier, responsável pela análise das contas de 2015 da administração Guilherme Pasin, fez uma série de apontamentos, mostrando diversas irregularidades. O parecer considerado mais grave indica que o prefeito concedeu descontos no pagamento de taxas em conjunto com o IPTU sem base legal e pode ter que devolver até R$ 1.113.949,51 aos cofres públicos. Os apontamentos mostram ainda que a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) foi feita como meio de arrecadar e não aplicar nos percentuais constitucionais de educação e saúde, e indica que a Taxa de Limpeza arrecadou valores muito superiores aos gastos com o serviço, num claro indicativo de que esse tributo vem sendo cobrado como forma de compensar os irrisórios valores arrecadados com o IPTU. Em 2015, foram arrecadados R$ 14.641.291,13 com a Taxa de Coleta de Lixo e gastos R$ 9.923.164,01 com a realização do serviço nas ruas da cidade, o que gerou uma sobra de R$ 4.718.127,37. Para o conselheiro, ao estender o desconto para as taxas correspondentes, o decreto municipal extrapolou sua função regulamentar, invadindo a competência do legislador municipal.

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Além disso, as auditorias realizadas nas contas da prefeitura mostram a concessão de Funções Gratificadas (FGs) acima do limite legal, o que teria gerado despesas que o gestor não estava autorizado a realizar, num prejuízo aos cofres públicos de R$ 151.864,21. Também foi apontado pelo MPC que Pasin nomeou um cargo comissionado (CC) para a função de Coordenador da Gestão de Finanças e Arrecadação – CC2, sem que a pessoa estivesse habilitada para exercer a função, pois não possuía curso técnico ou curso superior específico para a atividade.

Foram apontadas ainda a falta de pagamento de horas extras, falta de controle da efetividade de servidores da Saúde, manutenção irregular da contratação de servidores, ausência de fiscalização em contratos e sistema de controle interno deficiente, principalmente com relação aos contratos com a Fundação Araucária, para prestação de serviços na área da Saúde, e da CCS Serviços Terceirizados, para a área da Educação.

Os recursos da Fundação Consepro também foram alvo de questionamento do MPC. Foram feitos apontamentos com relação a pagamentos de auxílio moradia acima do previsto no convênio do policiamento comunitário, e que não deveriam ter sido aprovados na prestação de contas da fundação. A ausência de licitação para contratação de serviços de assessoramento especializado nas áreas fiscal, contábil e tributária foi outro ponto levantado pelo MPC.

No fechamento do balanço de 2015, a prefeitura apresentou uma insuficiência financeira de R$ 21.382.106,50, considerando valores nominais, o que representa um aumento de 49,4% em relação ao exercício de 2014. Segundo o Ministério Público de Contas, a insuficiência financeira configurou um agravamento da situação fiscal, em flagrante infringência ao inciso 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, LC 101/100. O parecer destaca ainda que, com ajustes, essa insuficiência chegaria a R$ 29.000.406,40, de maneira que cabe ao gestor adotar medidas técnicas operacionais a fim de coibir essa prática, e dar cumprimento à legislação.

Defesa da prefeitura minimiza apontamentos

O advogado Glademir Chiele, responsável por realizar a defesa da prefeitura para assuntos relacionados às contas da gestão, explica que esta fase do processo não quer dizer muita coisa. Ele minimiza os apontamentos feitos pelo Ministério Público de Contas, afirmando que a função do conselheiro é achar tudo o que for possível para incriminar o Executivo Municipal. Chiele revela que agora será preciso analisar e, principalmente, comprovar se os apontamentos feitos pelo MPC são realmente consistentes e verídicos.  O advogado relembra que nem o julgamento em primeira instância está na pauta do TCE e, que depois disso, ainda há possibilidade de recurso. "O gestor público sempre será o alvo do MPC. Eles estão ali para condenar o administrador. Não está fazendo mais do que as suas funções", finaliza.

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