A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os cinemas a informar ao público a duração de peças publicitárias ou trailers antes do início do filme. As eventuais infrações sujeitarão a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), ao Projeto de Lei 26/19, do deputado Weliton Prado (Pros-MG). Braz retirou do texto original o limite de 15 minutos para propagandas e trailers antes dos filmes.
Para ele, em vez de prever um tempo máximo, melhor é informar a duração dessas peças por meio de avisos nos ingressos e na entrada das salas de cinema. “O substitutivo mitiga o ‘elemento surpresa’, uma vez o consumidor não será obrigado a assistir peças publicitárias ou trailers e poderá aguardar o início do filme para adentrar à sessão”, justificou Jorge Braz no parecer aprovado.
O relator recomendou ainda a rejeição do substitutivo aprovado em 2021 pela Comissão de Cultura, que apenas promove ajustes no texto original.
Segundo Weliton Prado, “não raro há relatos de reclamações contra o elevado número de propagandas antes do início das sessões”. Assim, as eventuais condutas abusivas devem ser submetidas a penalidades como multa, suspensão temporária da atividade e até mesmo a cassação da licença, entre outras.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.