A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a transparência e a ampla publicidade das pesquisas clínicas em desenvolvimento no Brasil que envolvam medicamentos para o tratamento do câncer.
O texto altera a Lei 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para prever que as informações serão divulgadas na página da agência na internet e nos veículos de comunicação social.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 4615/19, do deputado Maurício Dziedricki (PODE-RS).
Originalmente, o projeto criava um banco de dados nacional aberto ao público, organizado e mantido pelo governo, com informações sobre pesquisas realizadas no País com drogas experimentais para tratamento do câncer.
Ao analisar a matéria, Dr. Frederico considerou que existem outras formas de garantir a publicidade pretendida sem a criação de novos cadastros, novos sistemas de informação e a definição de novas estruturas administrativas.
“Basta que as instituições envolvidas na análise dos pedidos de realização de pesquisas no Brasil, que já divulgam de certa forma a existência e a condução de pesquisas que envolvam os seres humanos, façam essa divulgação de forma mais ostensiva, mais clara e acessível a todos”, defendeu o relator.
Por esse motivo, Dr. Frederico apresentou um substitutivo que contemple melhorias no processo de publicidade, por parte da Anvisa, dos estudos clínicos autorizados pela agência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.