
Um caso que se arrastava há mais de uma década teve julgamento definitivo em Bento Gonçalves. Um ex-coordenador do Procon foi condenado a nove anos e meio de reclusão por extorquir dinheiro de cargos em comissão dentro da prefeitura no ano de 2009. Ele foi recolhido à Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves.
No dia 9 de maio, o político Valderes Alves da Rosa, de 49 anos, foi preso em cumprimento de mandado de prisão, expedido pela Vara de Execuções Criminais Regional de Caxias do Sul. Ele foi condenado a 9 anos 7 meses e 6 dias de prisão em regime fechado pelo crime de extorsão em concurso de pessoas ou com uso de arma de fogo. A ex-esposa de Rosa, Gabriela Facchinelli da Rosa, de 37 anos, também foi condenada a mesma pena. A sentença inicial foi de 5 anos e 4 meses de reclusão, aumentada em 4/5, considerando o número de vítimas atingidas pelo casal, no total de 9.
Os fatos ocorreram ao longo de 2009, quando Valderes da Rosa, então presidente do Partido da República (PR) assumiu a coordenação do Procon. Além disso, teve direito a colocar mais nove cargos em comissão pelo apoio na coligação que garantiu a vitória de Lunelli nas eleições municipais de 2008.
A partir de então, Valderes e a esposa Gabriela viram a oportunidade de ganhar mais dinheiro, exigindo o que chamavam de comissão dos CCs pela indicação aos cargos. Caso eles não pagassem um percentual do valor que recebiam, eram ameaçados de serem exonerados dos cargos que ocupavam. Uma das denunciantes do casal pagou R$ 1 mil para eles em parcelas de R$ 200,00 (1x) e R$ 400 (2x) entre os meses de junho e agosto. Outra mulher, também ameaçada pelo casal, pagou R$ 750,00 para não perder o cargo nos meses de junho e julho.
Outras sete pessoas também foram vítimas de extorsão do casal, pagando entre R$ 450 até R$ 1.850 para a dupla. O dinheiro era pago, na maioria das vezes, no próprio escritório do Procon em Bento Gonçalves. Ainda em 2009, Valderes e Gabriela chegaram a ser presos dentro do escritório, sob a acusação do crime de extorsão. Todos os extorquidos confirmaram o crime durante depoimento na delegacia e, posteriormente, em juízo.
Em seu depoimento, Valderes preferiu ficar em silêncio, enquanto Gabriela confirmou que havia recebido dinheiro de algumas pessoas e informou que se tratava de contribuição partidária. Na sentença judicial ficou claro que as cobranças efetuadas não estavam de acordo com o Estatuto do Partido Político, já que em valor superior ao previamente combinado e expressamente previsto, que seria de 5% a 10%, vindo a serem cobradas quantias que chegavam a 35% do salário do cargo comissionado.
Não bastasse isso, quando do pagamento das quantias, os acusados não forneciam recibos dos valores recebidos, sendo que tais valores não constavam da contabilidade do partido, em inobservância ao disposto no artigo 30 da Lei nº 9.096/95. Isso porque, conforme Ofício do Juiz Eleitoral e Relatório Conclusivo do Exame das Contas do Partido Republicano - fls. 117/119, inexistia qualquer movimentação financeira declarada, demonstrando que o casal ficava com o dinheiro.
No dia 9 de maio, os policiais civis cumpriram mandado de prisão contra Valderes da Rosa, que foi preso em Bento Gonçalves. Gabriela Fachinellida Rosa foi presa na cidade de Sapucaia do Sul, local onde estava residindo. Os dois foram recolhidos ao presídio, onde cumprem a sentença em regime fechado.