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Vereadores emitem nota sobre proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos

Reação negativa da população nas redes sociais fez com que parlamentares listassem cinco pontos sobre o que realmente vai mudar caso o prefeito Guilherme Pasin sancione o projeto.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h02
Vereadores emitem nota sobre proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos
Marcelo Dargelio

A aprovação do projeto de lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 22h às 6h ainda está dando o que falar. Com a reação negativa nas redes sociais ao projeto, os vereadores que aprovaram a proposta e mais o seu autor, o vereador Anderson Zanella (PSD), emitiram na tarde desta quinta-feira, 19, uma nota oficial com o objetivo de esclarecer o que muda com a aprovação do projeto. Confira a íntegra da nota:

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Nota de esclarecimento

O autor do projeto de lei complementar que visa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, vereador Anderson Zanella (PSD) e os demais vereadores que votaram favorável à matéria, vem a público esclarecer, o que muda com a aprovação desse projeto de lei:


1- A única mudança na lei, está na proibição do consumo de bebidas alcoólicas das 22h às 6h, nas ruas e em praças públicas de Bento Gonçalves. 

2- A referida proposta não interfere no consumo de bebida dentro de bares e similares. Tal projeto atende um anseio da população e do setor turístico do município, que há anos relatam aos órgãos de segurança pública a necessidade de manter a ordem e o respeito ao direito alheio. 

3- A lei não coíbe o direito de ir e vir das pessoas, mas sim de regrar o bom convívio evitando excessos e resultando em mais segurança para a comunidade.

4- O projeto de lei foi elaborado após consultar a opinião de entidades ligadas ao comércio, turismo e também à segurança pública do município que se demonstraram favoráveis.

5- Vale lembrar que a proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos, que tenham a devida autorização expedida pelo Poder Público e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público. 

O Projeto de Lei Complementar (PLC)nº 7/2017 segue para sanção do prefeito e passará a vigorar a partir da data de sua publicação.

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