Já imaginou chegar no posto de combustível e abastecer sem frentista? Pois é, algo que é muito comum nos Estados Unidos, por exemplo, pode começar a acontecer por aqui também. Na semana passada, um juiz federal autorizou o primeiro posto de combustíveis do país a funcionar sem frentista. A medida pode provocar uma mudança radical no setor e também na legislação brasileira, que há 22 anos proíbe que os postos funcionem sem um funcionário no Brasil.
Um posto de combustíveis de de Santa Catarina conseguiu, na Justiça Federal, o direito de oferecer o serviço no sistema de autosserviço, sem necessidade do frentista, com o próprio cliente abastecendo seu veículo. A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul - onde está situado o posto -, e foi proferida sexta-feira (29/4) em uma ação contra a União. O juiz entendeu que a lei federal 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.
Segundo o magistrado, a emenda 85/2015 prevê que “o Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A lei 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) estabelece que “o Estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei 10.973/2004 (Lei de Inovação Tecnológica) define os conceitos de inovação.
Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório. O juiz lembrou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.
A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.