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Caso Rafael: MPRS pede na justiça que advogados de defesa ressarçam gastos com sessão cancelada

Defesa da ré Alexandra Salete Dougokenski, a qual é acusada de matar Rafael Winques, de 11 anos, abandonou plenário após juíza indeferir pedido de perícia de suposto áudio da criança.

Kevin Sganzerla
Por: Kevin Sganzerla Fonte: MPRS
24/03/2022 às 13h35 Atualizada em 24/03/2022 às 13h40
Caso Rafael: MPRS pede na justiça que advogados de defesa ressarçam gastos com sessão cancelada
Foto: MPRS/Divulgação

A sessão de julgamento de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o seu filho, Rafael Winques, de 11 anos, marcada para começar na segunda-feira, 21 de março, em Planalto, foi cancelada minutos após se iniciar, em razão do abandono da bancada de defesa da ré. Diante disso, os promotores de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, Diogo Gomes Taborda, Marcelo Tubino Vieira e Valmor Júnior Cella Piazza ingressaram, nesta quinta-feira, 24 de março, com pedido judicial na comarca de Planalto para que os advogados da ré sejam condenados ao pagamento de multa e ao ressarcimento das despesas com a sessão cancelada. 

Conforme o Tribunal de Justiça, o júri cancelado custou mais de R$ 160 mil aos cofres públicos. No pedido, os promotores relataram que, minutos antes de instalada da sessão, a defesa solicitou reunião reservada com a magistrada, com o Ministério Público e com a assistência da acusação para expor que, poucos dias antes, havia tomado conhecimento de um áudio de Whatsapp decorrente da extração de dados do celular do pai de Rafael, Rodrigo Winques. 

Os advogados sustentaram que a voz seria da criança e que o áudio teria sido gravado em 15 de maio de 2020, por volta das 20h30. Portanto, segundo a defesa, o áudio seria um indicativo de que Rafael estaria vivo ainda neste horário, o que entraria em contradição com a denúncia. Na peça acusatória, o MPRS narrou como momento da morte o período entre 23h do dia 14 de maio de 2020 e 2h da manhã do dia 15 de maio de 2020. Por este motivo, os advogados pediram para que a sessão fosse suspensa para realização de uma perícia de voz.

No entanto, os promotores, ainda na reunião reservada solicitada pela defesa, entendendo ser incabível a perícia de voz pelo esgotamento do prazo legal e porque o procedimento em nada modificaria a convicção pela responsabilidade criminal da ré, manifestaram que não aceitariam a suspensão e postularam o seguimento da sessão. O áudio em discussão já constava do processo desde 2020 e era de conhecimento da defesa, sendo que o teor do áudio se confunde com o mérito da causa e deveria ser debatido no plenário do Tribunal do Júri.

Instalada a sessão, a defesa pediu questão de ordem, requerendo à magistrada a realização da dita perícia de voz, a qual foi indeferida pela juíza presidente após manifestação contrária do Ministério Público. “Ocorre que, sem justificativa alguma, após o indeferimento da prova pela juíza, a defesa simplesmente abandonou o plenário, em total desrespeito a todos envolvidos e à comunidade de Planalto, bem como ignorando o imenso gasto despendido para a realização da sessão, violando a ética que a própria advocacia impõe aos seus membros”, fundamentaram os promotores no pedido de multa e ressarcimento.

Audiência suspensa a pedido da defesa em outubro de 2020

Em 9 de outubro de 2020, uma audiência judicial já havia sido suspensa a pedido da defesa de Alexandra. A banca alegou, à época, que não havia obtido acesso a todas as provas do processo, especialmente aos expedientes cautelares da fase de investigação e que, portanto, não poderia se manifestar na ocasião. 

A magistrada acatou o pedido formulado, tendo os advogados retirado o processo físico e todos os seus apensos, “o que comprova que toda a prova deste feito sempre esteve à disposição da defesa, sendo inconcebível que, sob a alegação de terem acessado apenas na véspera da sessão o referido áudio, postule perícia sobre ele e abandone a solenidade que há meses vinha sendo preparada pelo Tribunal de Justiça”, reforçaram os promotores.

Por fim, destacaram que tanto a aplicação da multa por abandono da sessão plenária do júri quanto a condenação na obrigação de pagar o custo despendido pelo Tribunal de Justiça “são também medidas pedagógicas e que devem servir de exemplo para que tal subterfúgio seja desestimulado em sessões plenárias futuras”.

Relembre o caso:

Rafael desapareceu no dia 15 de maio de 2020. A mãe sustentava que ele teria ido dormir e, na manhã seguinte, não estava mais em casa. Após dez dias, Alexandra confessou que havia assassinado o filho e indicou a localização do corpo, que se encontrava dentro de uma caixa de papelão em um terreno da casa vizinha. 

De acordo com o MP, responsável pela acusação, Alexandra teria feito com que o filho tomasse dois comprimidos de Diazepam, um ansiolítico com efeito calmante, sob o pretexto de que ele dormiria melhor. Assim que o remédio fez efeito, a mãe teria estrangulado a criança com uma corda. 

Ao longo do inquérito e da instrução judicial, a ré apresentou versões distintas do crime e passou a acusar o pai de Rafael, Rodrigo Winques. A defesa dele nega qualquer envolvimento de Rodrigo no caso, afirmando conter nos autos provas testemunhais e provas periciais que demonstraram que ele estava em Bento Gonçalves na data do crime.

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