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Detran inicia nesta segunda processos contra motoristas que fugiram de blitze

Primeira etapa abrange cerca de 1,3 mil condutores de todo o Estado

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação DetranRS
15/12/2018 às 21h01
Detran inicia nesta segunda processos contra motoristas que fugiram de blitze
Jorge Bronzato Jr.

O Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS) começa, nesta segunda-feira, dia13, a instaurar processos de suspensão do direito de dirigir para condutoresque passam pelas blitze sem obedecer à ordem de parada. A infração estáprevista no artigo 210 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste primeiromomento, 1,3 mil condutores gaúchos que foram autuados de 2012 a 2016 serãonotificados e podem ter a CNH suspensa pelo período de um mês. Os processos serãoabertos gradativamente ao longo do ano.

Para a infração, o CTB prevê, além da multa, apreensão do veículo e suspensãopor um mês, curso de reciclagem de 30 horas com caráter educativo e pedagógico,além de aprovação em prova teórica. Com a aplicação de penalidade para o artigo210, o DetranRS já completa a aplicação da suspensão em quatro artigosespecíficos, além dos 20 pontos: dirigir sob efeito de álcool, ultrapassar avelocidade máxima em mais de 50% e praticar “racha”. Também é aplicada apenalidade de suspensão por determinação policial e envolvimento em acidentegrave.

O número de processos de suspensão do direito de dirigir instaurados peloDetranRS atingiu recorde histórico no último ano. No período de 2008 a 2015,houve um acréscimo de 540% no Rio Grande do Sul. Somente em 2015, o aumento foide 62% em comparação com o ano anterior: 52.217, contra 32.175 em 2014.

Como transcorre oprocesso
Após a notificação de instauração do processo, o condutortem 15 dias para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, ocondutor pode ainda recorrer da decisão nas Juntas Administrativas de Recursosde Infração (Jari) do DetranRS, no prazo informado na notificação. Indeferido orecurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrerem segunda instância junto ao Cetran/RS.

Notificado da penalidade, o condutor deve entregar a sua CNH em qualquer Centrode Formação de Condutores (CFC) do Estado, ficando impedido de dirigir pelo períododeterminado no julgamento. O condutor flagrado pela fiscalização conduzindo como direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$574,62. Fica o condutor, também, passível de cassação da CNH por dois anos. Oinfrator pode, ainda, ser conduzido à Polícia Judiciária por violação dasuspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do CTB.Responde ainda pelo crime de desobediência, na forma do Art. 330 do CódigoPenal.

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