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Estendido prazo de MP que prorroga contratos temporários na ANS e na Agricultura

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 1.073/2021, que aut...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
03/02/2022 às 08h55
Estendido prazo de MP que prorroga contratos temporários na ANS e na Agricultura
Ministério poderá prorrogar por mais dois anos os contratos de 215 médicos veterinários - Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória (MP) 1.073/2021, que autoriza a prorrogação de contratos temporários no Ministério da Agricultura e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). 

A MP perderia a validade se não fosse aprovada pelo Congresso até o dia 6 de fevereiro. Segundo o texto, o ministério fica autorizado a prorrogar, por mais 2 anos, 215 contratos por tempo determinado de médico veterinário, que desempenha atividades de vigilância e inspeção relacionadas à defesa agropecuária. Esses contratos temporários já haviam sido prorrogados anteriormente, de acordo com autorização expressa da Lei 13.996, de 2020. A ANS, por sua vez, fica autorizada a prorrogar, até 25 de novembro deste ano, 55 contratos temporários de profissionais que executam atividades técnicas especializadas.

A exposição de motivos aponta a existência de previsão orçamentária para custeio das despesas decorrentes das prorrogações desses contratos temporários e esclarece sua urgência e relevância, “diante da necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas”.

No caso dos servidores temporários do ministério, o governo afirma que a ausência da prorrogação poderia acarretar riscos à saúde pública e prejuízos comerciais para a cadeia produtiva de proteína animal. Quanto à ANS, segundo o Executivo, o encerramento dos contratos temporários implicaria redução expressiva da capacidade de análise de processos de ressarcimento pelo atendimento de usuários de planos de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), prejudicando, assim, o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

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