Segunda, 17 de Agosto de 2026
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Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio em Encantado

Decisão liminar atende a pedido da CDL de Muçum e estabelece prazo de 15 dias para que a EGR apresente plano de recuperação da ponte sobre o Rio Guaporé

Redação
Por: Redação
17/08/2026 às 22h22
Justiça determina suspensão da cobrança de pedágio em Encantado
Foto: Reprodução

A Justiça determinou nesta segunda-feira (17) a suspensão imediata da cobrança de pedágio na praça de Encantado, localizada na ERS-129, enquanto a ponte sobre o Rio Guaporé permanecer interditada para obras. O trecho afetado conecta os municípios de Encantado e Muçum. A decisão atende parcialmente a uma ação movida pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Muçum contra a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

Para garantir o cumprimento da medida, o juízo fixou uma multa de R$ 30 mil para cada ato de descumprimento por parte da concessionária. Além de parar a cobrança das tarifas, a estatal terá um prazo de 15 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação da estrutura da travessia.

Rota alternativa e cronograma das obras

O plano exigido pela Justiça deve obrigatoriamente incluir um cronograma completo dos trabalhos até a efetiva liberação da rodovia para o tráfego. Além disso, a EGR terá que prever uma solução paliativa ou alternativa de trânsito entre Encantado e Muçum para mitigar os impactos no deslocamento regional e na economia local.

Resumo da decisão sobre o pedágio de Encantado:

  • Determinação: Suspensão da cobrança de pedágio na ERS-129 em Encantado.

  • Motivo: Interdição e obras na ponte sobre o Rio Guaporé (ligação com Muçum).

  • Penalidade: Multa de R$ 30 mil por cada descumprimento.

  • Exigências para a EGR: Apresentar cronograma de obras em 15 dias e indicar rota alternativa para o tráfego local.

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