O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296/22, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a "ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas", ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.
As novas regras têm origem no Projeto de Lei 5010/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em agosto, onde recebeu parecer favorável do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), e pelo Senado em dezembro.
O texto é uma resposta a um recurso extraordinário que resultou na proibição de restrições a tatuagens nos editais de concurso público, exceto no caso das que violem valores constitucionais.
Além disso reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha.