O município de Bento Gonçalves poderá ser obrigado a devolver ao governo federal os recursos disponibilizados pelo Ministério do Esporte para as melhorias do espaço físico do Parque Esportivo Montanha dos Vinhedos, que seria utilizado na Copa do Mundo de 2014. A decisão veio após o Ministério Público alegar irregularidades no contrato. O procurador-geral de Bento Gonçalves, Sidgrei Spassini, apesar da decisão, afirmou que vai recorrer assim que o município for intimado e, mesmo com a definição tomada nesta quinta-feira, 16, pela 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, que determina a rescisão do contrato e a devolução da verba devidamente corrigida, ele garante que as obras serão concluídas.
De acordo com o procurador-geral, o município ainda não foi intimado oficialmente da decisão, mas assim que for, a prefeitura ingressará com recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). “As obras continuarão, em vista que estão em fase final. Cabe lembrarmos que ano passado a decisão do TRF-4 tivemos autorizada a retomada das obras”, explicou Sidgrei, que participou da sustentação oral onde foi revertido a liminar que suspendia as obras.
O convênio com o ministério dos Esportes, assinado em dezembro de 2012, previa a liberação de um total de R$ 1.983.518,78 para melhorias do espaço físico do estádio, mas, desde lá, o ministério público alegou que diversas exigências contratuais não teriam sido cumpridas pelo município.
De acordo com o juiz Frederico Valdez Pereira, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na época da contratação, o município não tinha qualquer espécie de poder sobre o imóvel onde seriam realizadas as melhorias. Com relação à licença ambientar, o juiz apontou que a Licença Prévia foi emitida posteriormente à contratação e aprovação do projeto. Além disso, afirmou que nunca houve a emissão de Licença de Instalação e Operação.
O magistrado ainda apontou que as irregularidades não se restringiriam ao cumprimento das exigências, pois a documentação revelou que o estádio – destinatário das melhorias subsidiadas pela União – nunca foi averbado na matrícula dos imóveis. “Como se observa, a contratação foi permeada de falhas, seja na formalização, seja na execução”, comentou o juiz. Além disso, Pereira afirmou que, quanto à vinculação da Copa do Mundo de 2014 ao objeto do contrato, não constaria nem mesmo das orientações acerca do programa governamental.
Segundo Sidgrei, é possível reverter a decisão, já que todos os processos foram realizados dentro dos trâmites necessários. “Entendemos que temos como reverter a situação. O valor foi colocado à disposição pelo Ministério dos Esportes teve parecer da Advocacia Geral da União, liberação pela Caixa, tudo dentro dos trâmites necessários e, posteriormente, o TRF da 4ª Região disse que poderíamos prosseguir com as obras, em decisão de dezembro de 2016. Tudo que fizemos teve fiscalização”, afirmou o procurador-geral do município.
Caso não seja revertida a decisão, o município, de fato, terá que devolver o recurso, afirmado por Sidgrei como “legalmente liberado pela União Federal”, aos cofres do governo, podendo trazer inúmeros prejuízos, principalmente ao Clube Esportivo de Bento Gonçalves, que busca o acesso à elite do futebol gaúcho.