Terça, 07 de Abril de 2026
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Sancionado novo Marco Legal do Câmbio

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei 14.286, de 2021, per...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
30/12/2021 às 11h25
Sancionado novo Marco Legal do Câmbio
Entre outras medidas, a lei aumenta o limite de dinheiro vivo que o passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda - Marcos Santos/USP Imagens

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30) a lei que cria o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio. A Lei 14.286, de 2021, permite que bancos e instituições financeiras  invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. 

A norma também aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, num limite de até US$ 500. 

Aprovado pelo Senado em 8 de dezembro, o texto foi sancionado sem vetos nesta quarta-feira (28). Leia mais aqui

Modernização

A nova lei prevê a modernização do mercado de câmbio, mas não altera nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade. O texto também não modifica a política monetária do país.  

O texto reforça que compete ao Banco Central regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. O BC também pode pedir informações de residentes no Brasil para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. 

Com a sanção da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsa e de câmbio. 

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