Quinta, 22 de Maio de 2025
6°C 17°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 

Texto vale para operação interestadual

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
16/12/2021 às 23h35
Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
14°
Tempo nublado
Mín. Máx. 17°
13° Sensação
1.79 km/h Vento
77% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h06 Nascer do sol
07h06 Pôr do sol
Sexta
21°
Sábado
17° 10°
Domingo
22° 13°
Segunda
19° 14°
Terça
15° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,55%
Euro
R$ 6,40 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 668,382,80 +2,61%
Ibovespa
137,478,16 pts -0.29%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada