A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como o limite para pagamento dessas dívidas. O 2º turno deve ser votado ainda hoje.
De acordo com o texto aprovado, para 2022, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. A PEC também coloca na Constituição, como direito da população vulnerável, o acesso a uma renda básica familiar.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Mudanças na Constituição devem ser aprovadas em ambas as Casas em dois turnos de votação, por isso os trechos novos aprovados pelo Senado dependem de votação na Câmara.
Datas
O único [[g destaque]] aprovado, do DEM, retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundef a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro. Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
Destaques
Confira os destaques votados e rejeitados pelo Plenário, mantendo o texto original:
- destaque do PT que pretendia excluir da PEC as regras para o limite de pagamento de precatórios;
- destaque do Novo que pretendia retirar do texto dispositivo que dispensa, exclusivamente para 2022, a obediência a limites legais para aumento de despesa feito para pagar programas de transferência de renda.
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