A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a higienização periódica das áreas de prática desportiva e de recreação infantil que utilizam materiais como areia e argila. A medida visa combater bactérias e parasitas em geral e alcança espaços públicos e privados.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá direto para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
O Projeto de Lei 11039/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), foi aprovado na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O substitutivo incluiu a higienização das áreas de prática desportiva, não prevista no texto original.
Segundo o autor, a areia de parques infantis é veículo de transmissão de doenças como micoses, verminoses e toxoplasmose. Sem limpeza, diz ele na justificativa que acompanha o projeto, aumenta o perigo de contaminação, “devido a fezes e urinas de cães, gatos, ratos, morcegos, pássaros e até de humanos”.
A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria.
Subcomissão
A aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes.
O texto remete a regulamentação da matéria para o Poder Executivo responsável pelas áreas (União, estados, Distrito Federal e municípios). Assim, questões como tempo ideal de desinfecção e produtos a serem usados no tratamento deverão ser definidas em decretos.