O Projeto de Lei Complementar 307/16 permite a transferência voluntária de recursos para ações de financiamento de planos de resíduos sólidos mesmo quando o ente federativo de destino (estado, Distrito Federal ou município) não esteja em dia com suas obrigações. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atualmente, a LRF prevê que a entrega voluntária de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, só ocorre mediante a comprovação, pelo beneficiário, de regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos ao ente transferidor, e do cumprimento de limites constitucionais relativos à educação e à saúde, entre outras exigências.
A lei vigente já excetua dessa regra transferências voluntárias para ações de educação, saúde e assistência social. A proposta aprovada inclui entre as exceções também as transferências para ações de financiamento de planos de resíduos sólidos.
Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) argumenta que, apesar da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, “os planos de coleta e tratamento dos resíduos sólidos permanecem um problema gravíssimo”.
"A União não pode eximir-se de sua responsabilidade no assunto, devendo transferir aos municípios os recursos necessários. Esses repasses, no entanto, têm esbarrado nas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o ente beneficiário não está rigorosamente em dia com suas obrigações”, sustenta.
“A regra da LRF não está punindo maus gestores municipais e sim as populações dos municípios, que têm precisado conviver com lixões cada vez maiores e mais problemáticos”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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