O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5385/19, que estende a pena por remarcação ou adulteração do número de chassi de veículos aos casos de mudanças em reboques e semirreboques. A matéria vai agora ao Senado.
De autoria do deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), a pena de reclusão de 3 a 6 anos será aplicada àquele que estiver envolvido com veículos, reboques e semirreboques com placa de identificação ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado.
O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), deu parecer favorável à medida, na forma de um substitutivo. Segundo o texto aprovado, será enquadrado na mesma pena quem lidar com equipamentos de adulteração ou falsificação de chassi ou monobloco ou placa sem possuir autorização para realizar o serviço.
O projeto fixava para esse crime pena de reclusão de 4 a 8 anos, mas o relator reservou a pena maior para quem praticar as condutas de negociar carros e reboques adulterados ou equipamentos de adulteração no exercício de atividade comercial ou industrial.
Necessidade
Leal destacou a importância da proposta. “A legislação penal não alcança a conduta de quem adultera veículos não categorizados como automotores, o que acaba por fomentar a indústria do crime voltado para a comercialização de objetos provenientes do crime”, disse.
Ele afirmou que a ausência de tipificação penal tem feito com que a justiça decida pelo trancamento de ações relacionadas à adulteração de reboques e monoblocos.
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