O relator do projeto que tipifica o crime de injúria racial praticada em locais públicos ou privados abertos ao público (PL 1749/15), deputado Antonio Brito (PSD-BA), defendeu a aprovação da medida. "Quando a injúria racial, ainda que dirigida a uma pessoa específica, é realizada em locais públicos ou abertos ao público, ou nas redes sociais, não há dúvidas de que a ofensa extrapola a honra da vítima, atingindo toda uma coletividade.
Antonio Brito apresentou substitutivo que retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais. Segundo ele, a mudança evita beneficiar o infrator, já que a legislação atual triplica a pena dos crimes contra a honra cometidos ou divulgados nas redes sociais. "Nos termos da legislação vigente, a pena para a prática de injúria racial praticada nas redes sociais varia de três a nove anos, que é superior à pena proposta no projeto de lei em análise", explicou.
Segundo a proposta, a pena será de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, para quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O relator ainda destacou a importância de aprovar a proposta em novembro. "É o mês em que se faz a reflexão da importância da igualdade racional no País. Somos todos iguais, nem mais nem menos."
O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de injúria racial não tem prescrição. Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.
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