Segunda, 14 de Julho de 2025
8°C 22°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Portaria com mudanças na classificação indicativa é apresentada 

Nova regra entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
24/11/2021 às 20h45
Portaria com mudanças na classificação indicativa é apresentada 
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma nova portaria que regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.  A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça e sugerida para os pais e responsáveis conhecerem se o conteúdo de espetáculos, produções artísticas, TV, filmes, jogos, etc, é adequado para a idade de seus filhos. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos temas “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”  nas produções. A partir dessa incidência são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção. 

Segundo a portaria, as produtoras das obras vão informar se os conteúdos foram classificados previamente pelas próprias empresas ou se passaram pela análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo, segundo o Ministério das Comunicações, é oferecer dados de “natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados”. 

Os produtores das obras devem indicar previamente a idade adequada para a produção artística. Posteriormente, essa indicação será substituída pela definição feita pelo  Ministério da Justiça e Segurança Pública. A alteração deverá ocorrer em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União e da notificação dos produtores.

Novas regras

As obras de exibição única, exibidas ao vivo, shows musicais e aquelas conhecidas como “especiais”, como as produções audiovisuais produzidos para veiculação em TV aberta, não podem passar por autoclassificação e devem ser submetidas por análise prévia do Ministério da Justiça. 

As autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem, pelo menos, 16 anos.

Os jogos eletrônicos e aplicativos de internet podem passar por autoclassificação, mas devem utilizar símbolos de indicação etária conforme determinado pela Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition). 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo limpo
Mín. Máx. 22°
16° Sensação
0.77 km/h Vento
75% Umidade
100% (2.82mm) Chance chuva
07h18 Nascer do sol
07h18 Pôr do sol
Terça
20°
Quarta
21°
Quinta
15°
Sexta
Sábado
13°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 +0,48%
Euro
R$ 6,52 +0,28%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 711,106,98 +1,79%
Ibovespa
135,298,98 pts -0.65%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada