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Caso menino Rafael: o pai que perdeu seu filho para a insanidade mental

Um homem trabalhador, honesto, bom profissional, ótimo pai, que sofreu um surto psicótico, acabou se descompensando através de alterações comportamentais agudas causadas por alucinações e delírios.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
24/11/2021 às 06h01
Caso menino Rafael: o pai que perdeu seu filho para a insanidade mental

A PEDIDO - Casos como o de Bruno Braz Parisotto, infelizmente, não são incomuns. Um homem trabalhador, honesto, bom profissional, ótimo pai, que sofreu um surto psicótico, acabou se descompensando através de alterações comportamentais agudas causadas por alucinações e delírios e reagiu de uma maneira muito diferente do habitual. Foi o que aconteceu com Bruno, no dia 03/12/2020, ele sofreu um surto psicótico, a vizinhança acordou assustada com ele correndo sem roupas pelas ruas, gritando palavras sem nexo, mencionando ser o Apóstolo Tiago, logo em seguida, seu filho Rafael, de quase 3 anos, foi encontrado morto.

Todos que conheciam Bruno não conseguiram entender o que aconteceu naquela noite, afinal, Bruno sempre amou e cuidou do filho Rafael, inclusive, de forma consensual, tinha a guarda do menor. Na audiência que instruiu o processo, todas as 9 testemunhas, entre elas, familiares de Bruno, vizinhos, e a própria mãe de Rafael afirmaram que ele era uma pessoa carinhosa, cuidadosa e que sempre protegeu e amou o filho, que nunca apresentou sinais de transtornos mentais.

O surto psicótico é o sintoma de alguns transtornos mentais, que pode se manifestar repentinamente, sem nunca ter dado indícios, como no caso de Bruno, que de forma abrupta agiu de forma irracional e sem conectar o que estava acontecendo com a realidade, tanto que na ação penal foi considerado inimputável, ou seja, não pode ser responsabilizado por seus atos, pois na época do fato não estava mentalmente apto.

Importante ressaltar que no caso de Bruno, o laudo do psiquiatra judiciário concluiu que ele não era capaz de entender o caráter ilícito do ato que ele cometeu, tanto que o próprio juiz, de ofício, instaurou o incidente de insanidade mental, que é um tipo de procedimento utilizado para as pessoas quem não podem ser punidas de acordo com as regras do processo penal comum.

Nesse processo de incidente de insanidade mental, a defesa de Bruno, o promotor de justiça e o advogado assistente de acusação, que representou a mãe do menino Rafael, chegaram à conclusão de que ele era realmente inimputável, ou seja, estava mentalmente perturbado e não tinha discernimento sobre a realidade do que ocorreu no dia da morte de Rafael.

Atualmente, Bruno está internado no IPF (Instituto Psiquiátrico Forense), também conhecido como manicômio judicial, em sede de memoriais, a advogada de Bruno, a promotoria e o advogado da mãe de Rafael pediram a internação dele. 

A sentença acolheu o pedido e determinou que ele permaneça no IPF pelo prazo mínimo de 2 anos, assim, a promotoria e o advogado da mãe de Rafael concordaram com a decisão do Juiz e não recorreram. A defesa de Bruno, por sua vez, recorreu da decisão requerendo apenas a redução do prazo mínimo de 2 anos. 

Contudo, importante ressaltar que Bruno somente será solto quando uma equipe médica psiquiátrica concluir que ele está apto ao retorno do convívio social, o que pode demorar muito mais que os 2 anos determinados em sentença.

O fato é, há culpado para esse acontecimento terrível? Não, não há. Há sim um profundo sofrimento de uma mãe que perdeu o filho, de avós que perderam o neto, de tios que não terão mais a presença do sobrinho, de um primo que perdeu o companheiro de brincadeiras e de um pai que perdeu o filho para a insanidade mental.”

 

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