Quarta, 08 de Abril de 2026
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Bolsonaro sanciona lei que cria o vale-gás para pessoas de baixa renda

A cada dois meses será pago a famílias de baixa renda o valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg do gás de cozinha, que hoje é de R$ 102,52. Veja quem tem direito.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
22/11/2021 às 09h20 Atualizada em 22/11/2021 às 11h02
Bolsonaro sanciona lei que cria o vale-gás para pessoas de baixa renda
Benefício será pago a cada dois meses, equivalente à metade do preço do botijão, no mínimo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um "vale-gás" para famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). A norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).

A nova lei tem origem em projeto (PL 1.374/2021) de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos. O preço médio do botijão de gás de cozinha é de R$ 102,52, de acordo com última pesquisa semanal divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Em nota divulgada nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência da República informa que, para viabilizar o programa, o governo vai utilizar a estrutura do Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família) para operacionalizar os pagamentos dos benefícios. Ou seja, não haverá cadastro novo para receber o benefício.

Prioridade para mulher

Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.

Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.

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