Quarta, 08 de Abril de 2026
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Projeto prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente (PL 3.660/2021). A a...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
05/11/2021 às 17h55
Projeto prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente
Waldemir Barreto/Agência Senado

Está em tramitação no Senado um projeto de lei que prevê validade indeterminada para laudos que atestem deficiência permanente (PL 3.660/2021). A autora da proposta, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Em entrevista à Rádio Senado, Zenaide fez o seguinte questionamento: "Se uma pessoa tem uma deficiência irreversível, por que o laudo médico que atesta essa condição precisa ter prazo de validade?".

A senadora afirma que seu projeto "facilita a vida das pessoas com deficiência na hora de obter acesso às políticas públicas, a direitos e a garantias legais", principalmente aquelas de baixa renda ou que vivem em localidades distantes dos grandes centros.

O laudo é peça fundamental para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos e garantias, como os relacionados a busca de emprego e isenção de veículos ou serviços para pessoas com deficiência. Mas, atualmente, exige-se a apresentação de laudo recente, mesmo que as limitações sejam de caráter permanente.

Para alterar isso, a proposta de Zenaide acrescenta um parágrafo à Lei 13.146/2015 (que instituiu a Estatuto da Pessoa com Deficiência) para prever que o "laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".

Zenaide Maia lembra, na justificativa do projeto, que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro já aprovou a validade por tempo indeterminado de laudo médico que ateste deficiências de caráter irreversível. Ela ressalta que é fundamental ter uma lei nacional com essa determinação.

Isabel Dourado sob supervisão de Guilherme Oliveira

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