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CPI da Pandemia: o que mudou na nova versão do relatório

A nova versão do relatório da CPI da Pandemia, submetida ao colegiado, nesta terça-feira (26), trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos",...

26/10/2021 às 20h00
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Segundo o senador Renan Calheiros (MDB-AL), a nova versão do relatório da CPI da Pandemia, trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos" - Pedro França/Agência Senado
Segundo o senador Renan Calheiros (MDB-AL), a nova versão do relatório da CPI da Pandemia, trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos" - Pedro França/Agência Senado

A nova versão do relatório da CPI da Pandemia, submetida ao colegiado, nesta terça-feira (26), trouxe uma série de "melhorias" e "aprofundamentos", nas palavras do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em relação à versão inicial, apresentada na semana passada. Entre as mudanças está a inclusão de mais doze nomes na lista de indiciamentos propostos, levando o total a 78 pessoas físicas e duas jurídicas.

— Conforme compromisso que assumimos por ocasião da leitura do nosso relatório, todos os acréscimos sugeridos, compatíveis com a investigação, com as provas, com os indícios, foram acolhidos — afirmou Renan.

Além do aumento da lista de indiciados, outras inclusões na versão do relatório divulgada nesta terça são:

  • menção à live de Jair Bolsonaro, no último dia 21 — tirada do ar posteriormente pelo YouTube e pelo Facebook —, em que o presidente fez uma associação sem base científica entre vacinas contra a covid-19 e aids;
  • aprofundamento do capítulo sobre a crise de oxigênio no Amazonas, ampliado de 35 para 58 páginas;
  • uma nova seção sobre a política externa do governo federal na pandemia, "geopolítica e negacionismo";
  • melhorias no capítulo sobre a população negra e a pandemia;
  • acréscimo à lista de projetos de lei apoiados pela CPI o PL 4.038/2008, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o "crime de genocídio".

Indiciamentos

Renan Calheiros leu no início da reunião desta terça a nova lista de nomes cujos indiciamentos serão propostos. Dessa lista, 66 nomes e duas empresas já constavam da versão anterior do relatório. Todos foram mantidos e foram acrescentados mais doze nomes, levando a um total de 78 pessoas e duas empresas.

Na nova lista passaram a figurar o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o secretário de Saúde do Estado, Marcellus Campêlo, acusados de má gestão da pandemia no estado, levando à crise de oxigênio que teria matado centenas de pacientes de covid no início deste ano. Ambos são citados por prevaricação (artigo 319 do Código Penal). Wilson Lima ainda é citado pelo artigo 267 (epidemia com resultado morte) e por dois artigos da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade, que podem ensejar impeachment).

Enquadrados por epidemia com resultado morte (artigo 267 do Código Penal), entraram na lista:

  • Antônio Jordão de Oliveira Neto, médico, presidente do grupo Médicos pela Vida;
  • Heitor Freire de Abreu, auxiliar do ministro Braga Netto, ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19;
  • Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde e presidente do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
  • e José Alves Filho, dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, acusada de financiar propaganda do chamado "tratamento precoce", sem eficácia comprovada contra a covid.

Dentre os detentores e ex-detentores de cargos no Ministério da Saúde, com indiciamento sugerido por advocacia administrativa (artigo 321 do Código Penal), foram incluídos:

  • o coronel Marcelo Bento Pires, ex-diretor de Programas do ministério;
  • Alex Lial Marinho, ex-coordenador de Logística de Insumos Estratégicos, que atuou nas negociações de compra da vacina indiana Covaxin;
  • Thiago Fernandes da Costa, assessor técnico;
  • e Regina Célia Oliveira, fiscal de contrato, também relacionada ao caso Covaxin.

Houve um acréscimo entre os nomes relacionados à disseminação de fake news sobre a pandemia: o coronel Hélcio Bruno de Almeida, presidente da entidade intitulada Instituto Força Brasil, que, segundo o relatório, deu suporte jurídico e financiamento a sites e grupos envolvidos na disseminação de desinformação.

Foi incluído, ainda, Amilton Gomes de Paula (conhecido como Reverendo Amilton), representante da organização não-governamental Senah, sigla de "Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários" (que, apesar do nome, não tem qualquer vínculo com a administração pública). Ele é o primeiro e único nome que figura no relatório com sugestão de indiciamento pelo artigo 332, caput, do Código Penal (tráfico de influência). Ele teria ajudado Luiz Paulo Dominguetti a  marcar reuniões no Ministério da Saúde para apresentar, em nome da empresa americana Davati, a proposta de venda de milhões de doses de AstraZeneca.

Heinze

A inclusão de um membro da própria CPI na lista de indiciáveis, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), causou polêmica na reunião. De manhã, Heinze chegou a ser adicionado à lista de pedidos de indiciamento, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que o acusa de disseminar falsas informações sobre a doença. Eduardo Girão (Podemos-CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) criticaram a decisão, lembrando que, pelo artigo 53 da Constituição, "os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

No início da noite, o próprio Alessandro Vieira pediu a retirada do nome de Heinze, afirmando ter se "rendido" aos argumentos de colegas, "inclusive do sr. presidente desta Casa [Rodrigo Pacheco], no sentido de que a imunidade parlamentar no exercício da tribuna teria uma determinada percepção alargada".

— Não concordo pessoalmente, mas me rendo à maioria. Mas faço isso mais por uma razão de mérito: não se gasta vela boa com defunto ruim — alegou Alessandro.

INDICIADOS NO RELATÓRIO DA CPI DA PANDEMIA

Presidente da República, Jair Bolsonaro

  • prevaricação
  • charlatanismo
  • epidemia com resultado morte
  • infração a medidas sanitárias preventivas
  • emprego irregular de verba pública
  • incitação ao crime
  • falsificação de documentos particulares
  • crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo)
  • crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos)

Ex-Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello

  • epidemia com resultado morte
  • emprego irregular de verbas públicas
  • prevaricação
  • comunicação falsa de crime
  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga

  • epidemia com resultado morte
  • prevaricação

Ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e ex-ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni

  • incitação ao crime
  • crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos

Ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime

Ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário

  • prevaricação

Ministro da Defesa e ex-ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto

  • epidemia com resultado morte

Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco 

  • epidemia com resultado morte
  • improbidade administrativa

Deputado Ricardo Barros (PP?PR)

  • incitação ao crime
  • advocacia administrativa
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Senador Flávio Bolsonaro (Patriota?RJ)

  • incitação ao crime

Deputado Eduardo Bolsonaro (PSL?SP)

  • incitação ao crime

Deputada Bia Kicis (PSL ?DF)

  • incitação ao crime

Deputada Carla Zambelli (PSL?SP)

  • incitação ao crime

Vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos?RJ)

  • incitação ao crime

Deputado Osmar Terra (MDB?RS)

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime

Deputado Carlos Jordy (PSL?RJ)

  • incitação ao crime

Político suspeito de disseminar fake news, Roberto Jefferson

  • incitação ao crime

Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal,  Fábio Wajngarten

  • prevaricação
  • advocacia administrativa

Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República, Filipe G. Martins

  • incitação ao crime

Médica participante do ‘gabinete paralelo’, Nise Yamaguchi

  • epidemia com resultado morte

Ex-assessor da Presidência da República e participante do ‘gabinete paralelo’, Arthur Weintraub

  • epidemia com resultado morte

Empresário e e participante do ‘gabinete paralelo’, Carlos Wizard

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news , Luciano Hang

  • incitação ao crime

Empresário suspeito de disseminar fake news,  Otávio Fakhoury

  • incitação ao crime

Diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade

Biólogo e participante do ‘gabinete paralelo’, Paolo Zanotto

  • epidemia com resultado morte

Médico e e participante do ‘gabinete paralelo’, Luciano Dias Azevedo

  • epidemia com resultado morte

Presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro

  • epidemia com resultado morte

Blogueiro suspeito de disseminar fake news, Allan Lopes dos Santos

  • incitação ao crime

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro

  • epidemia com resultado morte
  • prevaricação
  • crime contra a humanidade

Ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias

  • corrupção passiva
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Representante da Davati no Brasil, Cristiano Carvalho

  • corrupção ativa

Representante da Davati no Brasil, Luiz Paulo Dominguetti

  • corrupção ativa

Sócio da empresa Precisa, Francisco Emerson Maximiano

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • fraude processual
  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa, Danilo Trento

  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank, Marcos Tolentino da Silva

  • fraude em contrato
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Intermediador nas tratativas da Davati, Rafael Alves

  • corrupção ativa

Intermediador nas tratativas da Davati, José Odilon Torres da Silveira Júnior

  • corrupção ativa

Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati, Marcelo Blanco

  • corrupção ativa, ,

Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa, Emanuela Medrades

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • fraude processual
  • formação de organização criminosa
  • improbidade administrativa

Consultor jurídico da empresa Precisa, Túlio Silveira

  • falsidade ideológica
  • uso de documento falso
  • improbidade administrativa

Ex-assessor especial do Ministério da Saúde, Airton Soligo

  • usurpação de função pública

Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news, Paulo de Oliveira Eneas

  • incitação ao crime

Diretor do jornal Brasil Sem Medo, suspeito de disseminar fake news, Bernardo Kuster

  • incitação ao crime

Blogueiro suspeito de disseminar fake news,  Oswaldo Eustáquio

  • incitação ao crime

Artista gráfico supeito de disseminar fake news,  Richards Pozzer

  • incitação ao crime

Jornalista suspeito de disseminar fake news,  Leandro Ruschel

  • incitação ao crime

Assessor Especial da Presidência da República,  Técio Arnaud

  • incitação ao crime

Ex-presidente da Fundação Alexandre Gusmão (Funag), Roberto Goidanich

  • incitação ao crime

Sócio da empresa VTCLog, Raimundo Nonato Brasil

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa

Diretora-executiva da empresa VTCLog, Andreia da Silva Lima

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa

Sócio da empresa VTCLog, Carlos Alberto de Sá

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa

Sócia da empresa VTCLog, Teresa Cristina Reis de Sá

  • corrupção ativa
  • improbidade administrativa

Ex-secretário da Anvisa, José Ricardo Santana

  • formação de organização criminosa

Lobista Marconny Albernaz de Faria

  • formação de organização criminosa

Médica da Prevent Senior, Daniella Moreira da Silva

  • homicídio simples

Médica da Prevent Senior, Paola Werneck

  • perigo para a vida ou saúde de outrem

Médica da Prevent Senior, Carla Guerra

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Rodrigo Esper

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Fernando Oikawa

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • crime contra a humanidade

Médico da Prevent Senior, Daniel Garrido Baena

  • falsidade ideológica

Médico da Prevent Senior, João Paulo F. Barros

  • falsidade ideológica

Médica da Prevent Senior, Fernanda de Oliveira Igarashi

  • falsidade ideológica

Sócio da Prevent Senior, Fernando Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade

Sócio da Prevent Senior, Eduardo Parrillo

  • perigo para a vida ou saúde de outrem
  • omissão de notificação de doença
  • falsidade ideológica
  • crime contra a humanidade

Médico que fez estudo com proxalutamida, Flávio Cadegiani

  • crime contra a humanidade

Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda

  • ato lesivo à administração pública

VTC Operadora Logística Ltda – VTCLog

  • ato lesivo à administração pública

médico e presidente do grupo Médicos pela Vida, Antônio Jordão de Oliveira Neto

  • epidemia com resultado morte

Presidente do Instituto Força Brasil,  Hélcio Bruno de Almeida

  • incitação ao crime

Governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima

  • epidemia com resultado morte
  • prevaricação

Secretário de Saúde do Amazonas. Marcellus José Barroso Campêlo

  • prevaricação

Ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19, Heitor Freire de Abreu

  • epidemia com resultado morte

Assessor do Ministério da Saúde, Marcelo Bento Pires

  • advocacia administrativa

Ex-Coordenador de logística do Ministério da Saúde, Alex Lial Marinho

  • advocacia administrativa

Assessor técnico do Ministério da Saúde, Thiago Fernandes da Costa

  • advocacia administrativa

Fiscal de Contrato no Ministério da Saúde, Regina Célia Oliveira

  • advocacia administrativa

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Netto

  • epidemia com resultado morte
  • incitação ao crime

Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic, José Alves Filho

  • epidemia com resultado morte

Representante da Senah, Amilton Gomes de Paula

  • tráfico de influência
  • crimes de responsabibilidade
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