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Secretário de Mobilidade garante que não haverá caça aos motoristas de Uber

Amarildo Lucatelli afirma que decisão da multa vai caber ao agente de trânsito, mas somente se ficar caracterizado o transporte irregular de passageiros.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Secretário de Mobilidade garante que não haverá caça aos motoristas de Uber
MARCELO DARGELIO

Após a reprodução de reportagem publicada pelo site da Rádio Gaúcha Serra feita pelo Notícias de Bento e a grande repercussão na fanpage do portal, o secretário municipal de Gestão e Mobilidade Urbana, Amarildo Lucatelli, entrou em contato com a redação para esclarecer os fatos e informar que a prefeitura não irá fazer caça aos motoristas de Uber. Segundo ele, o que ocorre é que, caso seja abordado em uma blitz, os motoristas de aplicativos podem ser autuados pelos agentes de trânsito.

Segundo Lucatelli, a ideia não é iniciar uma caça às bruxas em relação aos motoristas de aplicativo, principalmente no caso do Uber.  Ele explica que a fiscalização irá continuar normalmente, com a realização da Operação Balada Segura, mas não haverá uma blitz específica para autuar estes prestadores de serviço. O secretário destaca que não foi determinado que os agentes de trânsito comecem a multar estes motoristas.

Porém, Lucatelli revela que a decisão de multar ou não os motoristas de aplicativos será do agente de trânsito no momento da abordagem. Lucatelli explica que, pela legislação, o serviço é considerado irregular e, caso o passageiro confirme que chamou o serviço por aplicativo, o motorista do veículo pode, sim, ser multado. "Os motoristas podem ser autuados com base no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poiis não se enquadram no que diz a legislação", destaca o secretário.

Lucatelli afirma que as autuações podem acontecer somente em casos de abordagem nas blitze, porém, caso o passageiro não confirme que acionou o aplicativo e justifique que está de carona, não há como o agente de trânsito emitir multa ao condutor. "Vamos encaminhar a regulamentação dos serviços por aplicativo assim que recebermos todas as informações levantadas na audiência pública. Teremos outras reuniões para apresentar o projeto e definir o que é melhor para a implantação do serviço no município", finaliza o secretário.

O que diz o artigo 231 do CTB

VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo;

O que é considerado um transporte remunerado irregular: o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, ocorre em duas situações: quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel (com placas vermelhas) ou quando, apesar de possuir as placas vermelhas, o veículo não possua autorização específica da autoridade competente para o transporte realizado;


 

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