Após a reprodução de reportagem publicada pelo site da Rádio Gaúcha Serra feita pelo Notícias de Bento e a grande repercussão na fanpage do portal, o secretário municipal de Gestão e Mobilidade Urbana, Amarildo Lucatelli, entrou em contato com a redação para esclarecer os fatos e informar que a prefeitura não irá fazer caça aos motoristas de Uber. Segundo ele, o que ocorre é que, caso seja abordado em uma blitz, os motoristas de aplicativos podem ser autuados pelos agentes de trânsito.
Segundo Lucatelli, a ideia não é iniciar uma caça às bruxas em relação aos motoristas de aplicativo, principalmente no caso do Uber. Ele explica que a fiscalização irá continuar normalmente, com a realização da Operação Balada Segura, mas não haverá uma blitz específica para autuar estes prestadores de serviço. O secretário destaca que não foi determinado que os agentes de trânsito comecem a multar estes motoristas.
Porém, Lucatelli revela que a decisão de multar ou não os motoristas de aplicativos será do agente de trânsito no momento da abordagem. Lucatelli explica que, pela legislação, o serviço é considerado irregular e, caso o passageiro confirme que chamou o serviço por aplicativo, o motorista do veículo pode, sim, ser multado. "Os motoristas podem ser autuados com base no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poiis não se enquadram no que diz a legislação", destaca o secretário.
Lucatelli afirma que as autuações podem acontecer somente em casos de abordagem nas blitze, porém, caso o passageiro não confirme que acionou o aplicativo e justifique que está de carona, não há como o agente de trânsito emitir multa ao condutor. "Vamos encaminhar a regulamentação dos serviços por aplicativo assim que recebermos todas as informações levantadas na audiência pública. Teremos outras reuniões para apresentar o projeto e definir o que é melhor para a implantação do serviço no município", finaliza o secretário.
O que diz o artigo 231 do CTB
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
O que é considerado um transporte remunerado irregular: o transporte remunerado irregular, de pessoas ou bens, ocorre em duas situações: quando o condutor estiver realizando esta atividade em veículo que não seja registrado na categoria aluguel (com placas vermelhas) ou quando, apesar de possuir as placas vermelhas, o veículo não possua autorização específica da autoridade competente para o transporte realizado;