Está suspenso liminarmente o reajuste nos impostos sobre combustíveis anunciado semana passada pelo governo federal. A decisão que reverte provisoriamente o aumento nas alíquotas do PIS e do Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi assinada nesta terça-feira (25) pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília.
O magistrado determinou a suspensão da alta dos impostos e o "imediato retorno dos preços dos combustíveis praticados" antes do anúncio feito da equipe econômica do governo na última quarta-feira (20). O magistrado alegou que a medida é "lesiva" e "inconstitucional" pois o reajuste deveria ser definido mediante a aprovação de uma lei, e não por decreto. "É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25), Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal. No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal. A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.