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Projeto busca divulgação clara do preço do gás de cozinha nos veículos revendedores

Iniciativa do vereador Gustavo Sperotto (DEM) vai à votação na sessão desta segunda-feira, 26, além de mais dois projetos e um veto do prefeito.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Projeto busca divulgação clara do preço do gás de cozinha nos veículos revendedores
MARCELO DARGELIO

A Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves realiza nesta segunda-feira, 26, a sua Sessão Ordinária, às 18h, tendo na pauta três projetos e um veto do prefeito para votação.  Um deles é o Projeto de Lei nº 86/2017, que pretende obrigar a divulgação do preço do gás de cozinha nos veículos revendedores. Caso seja aprovada, a matéria seguirá para a segunda e definitiva votação, na sessão do dia 3 de julho.

A proposta, de autoria do vereador Gustavo Sperotto (DEM), estabelece que os veículos deverão manter, no mínimo, duas tabelas com os preços dos produtos, afixadas nas laterais do mesmo, devendo ser de fácil visualização pelos consumidores. O descumprimento poderá acarretar desde advertência até a suspensão do alvará de funcionamento.

O autor do projeto expõe o objetivo de assegurar que o valor cobrado seja o mesmo, independentemente do local da venda ou do comprador. “O mecanismo que estamos propondo nada mais é do que a informação. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor já dispõe sobre a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. Estamos sugerindo uma legislação municipal que assegure transparência na relação entre comerciante e consumidor”, salienta Sperotto.

O Veto nº 1/2017, de autoria do prefeito Guilherme Pasin, é dirigido à íntegra do Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 54/2017, protocolado pelo vereador Agostinho Petroli (PMDB) e aprovado por unanimidade pela Casa nas sessões dos dias 2 e 8 de maio. A proposição visa criar o "Programa Sons da Cidade", que tornaria obrigatória a "disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal". Conforme a justificativa do veto, que deve ser apreciado em votação única, o projeto é inconstitucional pois tal tipo de iniciativa legislativa deveria partir do Poder Executivo, e não da Câmara. No texto, é argumentado ainda que a determinação de benefícios baseados em critérios como naturalidade na contratação de artistas pelo poder público fere a Carta Magna brasileira.

Em seguida, o plenário deve votar, em primeiro turno, o PLO nº 55/2017, de autoria do vereador Neri Mazzochin (PP). O projeto pretende permitir a devedores do município a possibilidade de quitar seus débitos por meio da prestação de serviços essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o texto, a prática seria permitida tanto a pessoas físicas como jurídicas. Segundo a justificativa da proposição, "a conjuntura atual de crise da administração pública e a necessidade urgente de prestação dos serviços essenciais de saúde considerados em situação critica pelo município são fatores que se conjugam para justificar a compensação tributária mediante a prestação dos referidos serviços".

Por fim, deve ser votado, em turno único, o Projeto de Resolução nº 13/2017, de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT). A intenção da matéria é modificar a redação do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, estabelecendo que "requerimento é o pedido escrito feito sobre matéria da competência da Câmara, não podendo conter pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação a órgãos da administração municipal". Conforme a justificativa da proposição, ela pretende ampliar o conteúdo possível dos requerimentos, para que tais matérias tratem não apenas de assuntos internos do Poder Legislativo, mas para que elas também possam ser direcionados a órgãos da administração pública e outras entidades, como, por exemplo, empresas prestadoras de serviços públicos.

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