O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta sexta-feira (13/8), o projeto de lei 482/2015, de iniciativa do deputado estadual Pedro Pereira, que revoga a Lei nº 7.285/1979, que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores do Rio Grande do Sul. A Lei nº 7.285/1979 já havia sofrido alterações em 2015, com a Lei nº 14.800, de 22 de dezembro. A normativa sancionada nesta sexta (13) extingue a lei existente.
Conforme o Portal da Transparência do RS, nove ex-governadores vivos e quatro viúvas recebem o benefício atualmente. (Veja a lista abaixo) O valor mensal destinado a cada beneficiário é de R$ 30.471,11, o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça. Sem considerar descontos legais, o custo das pensões ao Executivo chegava a quase R$ 400 mil mensais.
Em 2015, uma lei aprovada pelo Legislativo limitou o benefício por apenas quatro anos após o fim do mandato. No entanto, a norma valia apenas a partir do próximo eleito, sendo mantida a pensão vitalícia para quem já tinha ocupado o cargo.
A lei que previa o pagamento do subsídio é de 1979.
Quem são os beneficiários das pensões:
Jair Soares (PDS, hoje PP), governador entre 1983 e 87
Pedro Simon (MDB), governador entre 1987 e 90
Alceu Collares (PDT), governador entre 1991 e 95
Antônio Britto (MDB, hoje sem partido), governador entre 1995 e 99
Olívio Dutra (PT), governador entre 1999 e 2003
Germano Rigotto (MDB), governador entre 2003 e 07
Yeda Crusius (PSDB), governadora entre 2007 e 11
Tarso Genro (PT), governador entre 2011 e 15
José Ivo Sartori (MDB), governador entre 2015 e 19
Marília Guilhermina Martins Pinheiro, ex-companheira de Leonel Brizola
Neda Mary Eulalia Ungaretti Triches, viúva de Euclides Triches
Mirian Gonçalves de Souza, viúva de Amaral de Souza
Nelize Trindade de Queiroz, viúva de Sinval Guazzelli