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Nota de esclarecimento sobre inadimplência do ICMS durante a pandemia

A Receita Estadual esclarece que as informações veiculadas em 11 de agosto, obtidas através da Lei de Acesso à Informação (LAI), sobre a inadimplência do ICMS no período da pandemia, precisam ser analisadas considerando algumas informações ...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
12/08/2021 às 19h55
Nota de esclarecimento sobre inadimplência do ICMS durante a pandemia
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A Receita Estadual esclarece que as informações veiculadas em 11 de agosto, obtidas através da Lei de Acesso à Informação (LAI), sobre a inadimplência do ICMS no período da pandemia, precisam ser analisadas considerando algumas informações complementares e não permitem de forma alguma as conclusões ali apresentadas.

Como a consulta pela LAI foi apresentada de forma anônima, não foi possível contactar previamente o demandante a fim de esclarecer a motivação e contextualizar o número informado.

O montante de R$ 1,6 bilhão compreende valores que foram declarados e não pagos nos primeiros três dias após o vencimento do ICMS, situação que configura uma inadimplência inicial. Porém, isso não significa que, até a data da extração das informações (20/7/2021), esses débitos continuem em aberto, visto que a inadimplência tem caráter dinâmico no tempo.

Sendo assim, é preciso atentar-se ao fato de que informações descontextualizadas podem causar reflexo negativo na sociedade.

De fato, desse montante incialmente não pago, R$ 770,1 milhões já estão parcelados e vêm sendo pagos regularmente, utilizando a modalidade de parcelamento em até 60 meses oferecida no Estado. Outros R$ 193,4 milhões estão com cobrança suspensa por depósito ou decisão judicial. Dessa forma, o valor não regularizado e que ainda está em outras fases de cobrança é de R$ 715,5 milhões, que representa apenas 42,6% do montante noticiado.

Adicionalmente, como parte integrante desses R$ 715,5 milhões, um montante de R$ 268 milhões se refere a empresas submetidas ao Regime Especial de Fiscalização (REF) sendo devedoras contumazes que desequilibram a concorrência entre as empresas.

Assim, o valor atualmente em efetiva cobrança de ICMS fora do REF (não pago, não parcelado e não suspenso judicialmente, devido por empresas não caracterizadas como devedoras contumazes) totaliza R$ 447 milhões no período analisado. Isso representa somente 0,9% do total arrecadado com o ICMS nos 16 meses compreendidos no período de março de 2020 a junho de 2021, que totalizou R$ 50,9 bilhões.

A Receita Estadual permanentemente acompanha os indicadores de arrecadação, atenta às situações de inadimplência, além de ter estruturado um efetivo diálogo com os setores e contribuintes por meio do Gabinete e dos Grupos Especializados Setoriais. Nenhum dos indicadores dos impostos estaduais aponta aumento da inadimplência de forma sistêmica por conta da pandemia. Ao contrário, (i) o foco de atuação mais próximo dos setores, (ii) os programas de autorregularização que emitem avisos quanto a diferenças de recolhimento reduzindo multas e autos de infração, (iii) as mudanças realizadas na tributação de mais de 30 setores beneficiando os contribuintes, (iv) a dilatação dos prazos de pagamento do ICMS no primeiro semestre de 2021 e (v) a redução da carga tributária em 2021 (eliminação de Difal para empresas do Simples, redução da alíquota de compras internas de 18% para 12% e redução da alíquota modal ao consumidor de 18% para 17,5% em milhares de produtos) comprovam uma atuação ampla do Estado para redução dos impactos da pandemia na esfera tributária.

Tanto a inadimplência mais imediata (medida dentro do mês do vencimento do imposto) como aquela que permanece após os esforços de cobrança administrativa não indicam crescimento sistêmico em relação ao período pré-pandemia. Ao contrário. Acreditamos que o foco de atuação da Receita tem contribuído decisivamente para mitigar os efeitos econômicos da pandemia e garantir uma baixíssima inadimplência, de forma alguma se justificando um programa generalizado de refinanciamento em um contexto onde quase 99% do ICMS referente ao período da pandemia se encontra já regularizado ou parcelado.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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