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Câmara de Bento vota contratação de 36 cargos emergenciais para a prefeitura

Sessão desta segunda-feira, dia 2, também tem proposição que permite que a comunidade apresente sugestões de projetos legislativos. Confira a pauta completa:

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
02/08/2021 às 09h24
Câmara de Bento vota contratação de 36 cargos emergenciais para a prefeitura
(Divulgação)

Entre os cinco projetos na pauta da Ordem do Dia, a Câmara de Bento Gonçalves vota na Sessão desta segunda-feira, dia 2, a contratação emergencial e temporária de 36 cargos para o quadro da prefeitura. Serão, divididos em dois projetos, 30 Educadores Sociais (para jornadas de 30 horas semanais) e dois Assistentes Sociais e quatro Psicólogos (para jornadas de 40 e 20 horas semanais, respectivamente). Em todos os casos, os contratos serão para dez meses, podendo ter uma renovação por igual período.

Também será apreciado na Sessão o projeto de autoria do vereador Rafael Fantin (PSD) que cria o Banco de Ideias Legislativas. Pela proposta, como já mostrado aqui no NB, a Casa abrirá na sua página na internet um formulário para que qualquer pessoa possa registrar uma sugestão de projeto de lei. O autor seria identificado e sua proposta seria catalogada por tema e data de cadastro, ficando disponível para consulta pública no portal da Câmara de Bento. 

Ainda de autoria de Fantin, o programa chamado de "Empresa joga junto" será deliberado pelos parlamentares. A matéria busca estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município, por meio de doações, obras e outras ações.

Também de autoria do Poder Executivo, outra proposição a ser votada muda prazos dos Processos Administrativos Disciplinares (PAD), nos quais são analisadas eventuais falhas nas condutas dos servidores. Uma das mudanças determina que as ações disciplinares relativas a quaisquer tipos de penalidades – demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, destituição de função de confiança, e de suspensão ou advertência – prescrevam somente após cinco anos. Até aqui, para casos de suspensão ou advertência, a prescrição ocorria, respectivamente, em dois anos ou um ano, mas a prefeitura alega que o baixo número de sindicantes pode fazer com que alguns processos demorem mais do que o esperado.

Outro prazo que é alterado é para pedidos de reconsideração ou de recurso: passa de 30 dias corridos para 15 dias úteis, o que, conforme a administração, está em adequação ao que está previsto no Código de Processo Civil (CPC).

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