As redes sociais são um meio propício para a liberdade de expressão, mas também são espaços que facilmente podem causar intrigas e espalhar de uma forma muito rápida inverdades, acusações e boatos falsos, podendo causar danos morais e denegrir a imagem das pessoas através de informações equivocadas ou por meio de atos difamatórios que ultrapassam o tom de crítica. Com o grande aumento do uso das redes sociais, situações como essas são cada vez mais comuns, gerando, inclusive, um crescimento de ações judiciais por conta de atos difamatórios desse tipo de circunstância.
Os casos que chegam a esfera judicial podem resultar desde uma retratação pública por parte do ofensor até um pagamento de indenização. Porém, conforme alguns tipos de ofensas, ela pode se caracterizar como um crime de calúnia, injúria ou difamação. No ano passado, durante o período eleitoral, diversas pessoas tiveram que se retratar em jornais da cidade, por ofensas feitas contra candidatos ao pleito. Tomamos também como exemplo o caso de Simone Lunelli, a qual entrou na justiça contra duas pessoas que denegriram a sua imagem e ganhou uma indenização por danos morais. Em 2015, Simone, quando trabalhava em uma ONG de proteção aos animais, socorreu um cachorro, pedindo ajuda por meio das redes sociais, entretanto o animal teve que passar por uma eutanásia por conta de um câncer. Ela fez um "post" nas redes sociais pedindo desculpas às pessoas e explicando a situação, porém, essas duas pessoas que sofreram a ação judicial fizeram um "print" e colaram em sua página com a rechteg "Essa mata animais", resultando em uma série de comentários negativos contra a imagem de Simone.
Por conta da repercussão que causou, Simone resolveu entrar com uma ação judicial contra essas duas pessoas. "Na época eu saí da ONG e procurei um advogado e entrei com uma ação. Eu já tinha dado meio que procedente o processo em primeira estância, cabia recurso, mas elas não entraram com recurso e essa semana saiu a sentença final e o juiz deu ganha de causa para mim", afirma Simone Lunelli.
Segundo o advogado Felipe Panizzi Possamai, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bento Gonçalves, o juizado tem levado em conta nesse tipo de caso o teor dos comentários e das propagações: "São situações e situações, mas o judiciário pode considerar que aquele comentário ou acusação dito esteja dentro de um limite tolerável. Isso infelizmente pode ser um pouco subjetivo sim pois varia de caso a caso, varia de acordo também com a pessoa que estou criticando. Dependendo do comentário ou ofensa e da pessoa que está recebendo essa crítica, pode sim ou não ser considerado ofensivo ou algo que pode ser aceito", ressalta o advogado.
Felipe também faz um alerta para as pessoas com o cuidado do teor das críticas nas redes sociais que, se ultrapassam o limite, podem danificar a vida pessoal do ofensor: "A nossa orientação é que as pessoas tenham mais cautela em seus comentários nas redes sociais, não só aqueles que comentam diretamente mas também aqueles que apoiam esses comentários ou fazem compartilhamentos deles pois, conforme o teor e a gravidade da acusação, todos podem vir a ser envolvidos e ter uma consequência nas suas vidas pessoais", comenta Felipe.