Depois de o Comitê Técnico da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) apresentar os novos protocolos regionais para diferentes segmentos da economia, a prefeitura de Bento Gonçalves publicou um novo decreto acolhendo localmente as normas de flexibilização. O documento foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico no final da tarde desta segunda-feira, dia 19.
O debate junto à Amesne, realizado no sábado, dia 17, foi organizado após a saída da Macroserra do regime de alerta no Sistema 3As do Governo do Estado, diante da apresentação da redução de casos de contaminação e de internações em toda a região. O prefeito Diogo Siqueira e a secretária de Saúde, Tatiane Misturini Fiorio, participaram da reunião realizada virtualmente.
O Gabinete de Atenção ao Coronavírus definiu que o município irá aderir integralmente às mudanças propostas. “Entendemos que a redução de casos e internações nos permite avançar um pouco na flexibilização de alguns protocolos. Mas, sempre mantendo a atenção aos serviços de saúde, fiscalização e conscientização da população. Ao mesmo tempo, seguimos avançando na vacinação”, destaca Tatiane.
Principais mudanças:
– Condomínios e áreas comuns: autorizada a abertura de áreas comum e de lazer (salão de festas, churrasqueiras) com ocupação de uma pessoa a cada 4m².
– Transporte coletivo: aumento da capacidade de passageiros no transporte coletivo para 75%.
– Bares, restaurantes e similares: ocupação máxima de 70% das mesas; apenas clientes sentados; vedado música alta que prejudique a comunicação dos clientes; operação de sistema buffet com instalação de protetor salivar, self-service com utilização de luvas; ampliação do horário de entrada em bares e restaurantes até meia-noite e saída até a 1h.
– Lojas de conveniência junto aos postos de combustíveis: ampliação de horário até a meia-noite.
– Missas e serviços religiosos: ocupação máxima de 50%.
– Atividades físicas: em ambiente aberto, uma pessoa a cada 4m²; em ambiente fechado, uma pessoa a cada 8m².
– Competições esportivas: autorização prévia do município.
– Eventos infantis, sociais e de entretenimento: público máximo de 150 pessoas; duração máxima de 6h; seguindo regramentos e protocolos.
Confira o mais recente decreto CLICANDO AQUI. Acesse os protocolos NESTE LINK.