O Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) condenou a Rinaldi S.A. Indústria de Pneumáticos em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul por desrespeito a normas de jornada de trabalho, intervalos e ambiente de trabalho em desacordo as Normas Regulamentadoras (NRs) nº 1, 4, 5, 6, 7, 9 e 12. O acórdão mantém a condenação de 1º grau e aumenta o valor da indenização a ser paga pela empresa, de R$ 600 mil para R$ 759 mil. O TRT considerou a situação um “flagrante descumprimento da legislação trabalhista no tocante à saúde e segurança no trabalho”, visualizando “a ocorrência de graves consequências na vida de vários empregados da reclamada, adoecidos e mutilados e, ainda, de acidentes fatais”.
A decisão mantém 22 obrigações colocadas à empresa, sob pena de multa. O Tribunal lembra que a ACP tramita desde março de 2014, não podendo haver “surpresa quanto à necessidade de implementação das medidas mínimas destinadas a garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados. Tais obrigações já deveriam ser cumpridas há anos”.
A empresa foi condenada, em setembro de 2015 em 1º grau, pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves. Tanto durante a ACP, quanto durante o inquérito civil, foram oferecidas à empresa chances de acordo, todas recusadas. De acordo com o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, responsável pelo caso, "o Tribunal reconheceu a justiça da sentença de 1º grau, condenando a sua atitude, notória em Bento Gonçalves, de violar a integridade e a saúde de seus trabalhadores". A indenização deve ser destinada, em partes iguais, a campanha de prevenção de acidentes, a ser realizada na região; a entidade de assistência social ou formação profissional, a ser definida; e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Histórico
A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeção do Ministério do Trabalho (MT) na fábrica em agosto de 2013. Na ocasião, foram emitidos dois termos de interdição e 25 autos de infração, referentes, entre outros motivos, à negligência da empresa com normas de medicina e saúde do trabalho. A Rinaldi se recusou, em duas ocasiões, a firmar termos de ajuste de conduta (TACs) propostos pelo MPT.
A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia,e em inspeção do Ministério do Trabalho (MT) na fábrica em agosto de 2013.
De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorreram na empresa 74 afastamentos e uma morte por acidente de trabalho entre 2006 e 2011, em um universo de 759 empregados. Desses afastamentos, quatro foram por amputação de dedos ou parte da mão; outros 29, devido a fraturas, a maioria no antebraço, punho e dedos. No mesmo período, foram registrados 33 afastamentos por transtornos mentais, 16 deles por episódio depressivo grave, também em decorrência do ambiente degradante de trabalho.