A juíza titular da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Dalcin, indeferiu o pedido de liminar que pedia a suspensão da Ordem de Serviço nº 4 que está em vigor na Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 27, em cima de uma ação impetrada pelo vereador Moacir Camerini (PDT). Com isso, segue valendo a medida implementada pela Mesa Diretora do Legislativo, que limita a utilização de requerimentos, pedidos de informações e pedidos de providência na Casa do Povo.
Segundo a decisão judicial, a juíza entendeu que não há necessidade de antecipação de tutela para decidir se a Ordem de Serviço deve ser suspensa ou não. Em seu despacho, a magistrada afirma que não há fundamentação relevante que autorize a suspensão da Ordem de Serviço nº 4 na ação impetrada pelo vereador Camerini.
Com a decisão, a ação judicial seguirá o seu trâmite normal. A juíza Romani determinou que a Mesa Diretora seja notificada da ação e apresente seus argumentos de defesa no prazo de 10 dias. Após a apresentação das informações por parte do Legislativo, o Ministério Público terá 10 dias para emitir um parecer.