Domingo, 28 de Junho de 2026
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Justiça nega liminar para suspender a Ordem de Serviço nº 4 na Câmara

Ação foi impetrada pelo vereador Moacir Camerini (PDT), mas juíza entendeu que fato não era relevante para suspensão da medida no Legislativo.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Justiça nega liminar para suspender a Ordem de Serviço nº 4 na Câmara
MARCELO DARGELIO

A juíza titular da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, Romani Terezinha Dalcin, indeferiu o pedido de liminar que pedia a suspensão da Ordem de Serviço nº 4 que está em vigor na Câmara de Vereadores. A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 27, em cima de uma ação impetrada pelo vereador Moacir Camerini (PDT). Com isso, segue valendo a medida implementada pela Mesa Diretora do Legislativo, que limita a utilização de requerimentos, pedidos de informações e pedidos de providência na Casa do Povo.

Segundo a decisão judicial, a juíza entendeu que não há necessidade de antecipação de tutela para decidir se a Ordem de Serviço deve ser suspensa ou não. Em seu despacho, a magistrada afirma que não há fundamentação relevante que autorize a suspensão da Ordem de Serviço nº 4 na ação impetrada pelo vereador Camerini.

Com a decisão, a ação judicial seguirá o seu trâmite normal. A juíza Romani determinou que a Mesa Diretora seja notificada da ação e apresente seus argumentos de defesa no prazo de 10 dias. Após a apresentação das informações por parte do Legislativo, o Ministério Público terá 10 dias para emitir um parecer. 

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