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Cadastro Florestal Estadual ganha plataforma digital

O Cadastro Florestal Estadual está funcionando em plataforma digital, integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr).

05/07/2021 às 13h35
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
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Cadastro Florestal registra pessoas físicas e jurídicas, consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal - Foto: Fernando Dias/Ascom Sepadr
Cadastro Florestal registra pessoas físicas e jurídicas, consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal - Foto: Fernando Dias/Ascom Sepadr

O Cadastro Florestal Estadual está funcionando em plataforma digital, integrada ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), em módulo específico de “Administração Florestal”, desde a quinta-feira passada (1/7). Com isso, os cadastros dos consumidores realizados até 30 de setembro de 2020 migraram para o sistema on-line.

O Cadastro Florestal faz o registro de pessoas físicas e jurídicas, consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal e seus produtos, para fins de balanço da oferta e demanda de produtos florestais madeiráveis e não madeiráveis, oriundos de florestas plantadas no território do Rio Grande do Sul. Ele é um dos instrumentos da política agrícola para florestas plantadas e seus produtos, e esse sistema gerará informações anuais de consumo de produtos florestais.

Para ter acesso ao novo sistema, o empreendimento deve contatar a administração do Cadastro Florestal pelo e-mail [email protected], enviando as informações dispostas nas Instruções para liberação de acesso ao Módulo Administração Florestal.

Por meio do módulo de “Administração Florestal”, será possível lançar as declarações anuais de consumo e/ou produção ano civil anterior; obter a Certidão de Cadastro Florestal atualizada e gerar as Guias de Arrecadação do Fundeflor, caso o empreendimento não seja isento desta taxa.

As empresas beneficiadoras de erva-mate também se inserem no Cadastro Florestal na atividade de "indústria de transformação florestal não madeireira". A nova classificação das empresas, via sistema, está de acordo com a nova regulamentação do cadastro.

Mais informações podem ser obtidas na página do cadastro:www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.

Texto: Ascom Seapdr
Edição: Secom

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