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Projeto que altera regra para distribuição e comercialização de agrotóxicos no RS é aprovado na Assembleia

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (29/6), por 37 votos favoráveis e 15 contrários, o Projeto de Lei 260/2020, que altera a redação da Lei 7.747, de 1982, a qual dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas no RS.

29/06/2021 às 23h05
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom Rio Grande do Sul
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Texto enviado pelo Executivo recebeu 37 votos favoráveis e 15 contrários no parlamento - Foto: Joel Vargas / Agência ALRS / Divulgação
Texto enviado pelo Executivo recebeu 37 votos favoráveis e 15 contrários no parlamento - Foto: Joel Vargas / Agência ALRS / Divulgação

Foi aprovado na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (29/6), por 37 votos favoráveis e 15 contrários, o Projeto de Lei 260/2020, que altera a redação da Lei 7.747, de 1982, a qual dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual.

Com aprovação do texto, proposto pelo Poder Executivo, deixa o Estado de exigir que produtos agrotóxicos importados tenham seu uso autorizado no país de origem. Fica mantida a obrigação do registro do produto em órgãos federais competentes, bem como de cadastro nos órgãos competentes estaduais.

No ano passado, quando o PL foi encaminhado para apreciação na Assembleia, o Rio Grande do Sul era o único Estado que estabelecia esta exigência para distribuição e comercialização dos agroquímicos em nível estadual, uma vez que outras unidades da federação tiveram suspensa a exigência pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A aprovação deste projeto pelos deputados reconduz o Rio Grande do Sul ao plano dos demais Estados. Ao mesmo tempo, estabelece a responsabilidade compartilhada entre as secretarias do Meio Ambiente, Saúde e Agricultura no cadastramento e fiscalização dos agroquímicos”, afirma o secretário adjunto da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), Luiz Fernando Rodriguez Junior.

Rodriguez Junior lembra que, com quase 40 anos de vigência, parte da Lei 7.747 colidia com o Marco Regulatório dos Agrotóxicos, Lei Federal 7.082/1989, o qual determinou que diretrizes e exigências para o registro dos produtos em território nacional é de competência do governo federal, por meio de três entes: o Ministério da Agricultura observa a relevância agronômica; o Ibama determina a adequação ambiental; e a Anvisa avalia os impactos na saúde. Uma vez aprovado nessas três instâncias federais, o produto agrotóxico está apto a ser utilizado no Brasil.

Texto: Ascom Seapdr
Edição: Secom

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