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Prefeito encaminha recurso ao TCE sobre contas de 2014

Restos a pagar da inconsistência financeira do exercício foram totalmente quitados em 2015, garante a prefeitura.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Prefeito encaminha recurso ao TCE sobre contas de 2014
Divulgação

O prefeito Guilherme Pasin encaminhou recurso contra o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deu parecer desfavorável nas contas do exercício de 2014.A decisão por parte do Tribunal foi em primeira instância, sendo passível de recurso por parte do chefe do Executivo Municipal. 

Conforme o advogado da Consultoria em Direito Público (CDP), Gladimir Chiele, trata-se das contas de governos que trabalham no cumprimento dos índices constitucionais e dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do processo, conselheiro Algir Lorenzon, proferiu voto pela aprovação das contas do Exercício 2014 por considerar que todos os municípios do Estado vêm sofrendo com a crise política e institucional desde aquele ano. O único ponto responsável pelo posicionamento de duas auditoras substitutas foi votar pela desaprovação em vista do que se chama “insuficiência financeira”, expressão técnica prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata pontualmente dos chamados “restos a pagar”. "Vale dizer que os restos a pagar são despesas empenhadas no exercício e que podem ser quitadas ao longo do exercício seguinte, sem ocasionar qualquer desequilíbrio orçamentário e financeiro, pois o percentual de restos a pagar contabilizou pouco mais de 4% da receita do Município em 2014, ou seja, para um orçamento próximo a R$ 300 milhões, o Município deixou para o exercício de 2015 o pagamento de R$ 14 milhões, cujo montante foi totalmente pago durante aquele ano”, enfatiza Chiele.

Ainda de acordo com o advogado, trata-se da primeira decisão, inclusive ocorrida em outubro de 2016 e disponibilizada somente agora, para a qual caberá recurso ao Tribunal Pleno, com sua composição de sete Conselheiros Titulares, no prazo de 30 dias. “A situação poderá ser plena e pacificamente revertida, não havendo qualquer prejuízo ao Município ou mesmo a existência de desequilíbrio orçamentário e financeiro”.

Segundo o prefeito Guilherme Pasin, a decisão não determina devolução de valores. "Tenho convicção de que a decisão será revertida, pois não agimos com dolo e jamais fizemos mal-uso em gerenciamento de recursos públicos".

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