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Com aumento de casos de covid-19, Bauru adota medidas mais restritivas

Mudanças passam a valer a partir de amanhã (18)

17/06/2021 às 17h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
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© Rovena Rosa/Agência Brasil
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Para tentar conter o aumento de casos de covid-19, a prefeitura de Bauru, no interior paulista, decidiu adotar medidas mais restritivas, que passam a valer a partir de amanhã (18). Atualmente, Bauru enfrenta um colapso em seu sistema de saúde: a taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) estava ontem (16) em 113%.

Com isso, até o dia 30 de junho, os estabelecimentos comerciais e de serviços só poderão atender com capacidade máxima de ocupação de 30%. Atualmente, pela fase de transição do Plano São Paulo, que vale em todo o estado, os estabelecimentos poderiam atender com limite de até 40% de ocupação.

O decreto municipal, publicado em Diário Oficial ontem (16), também limita a entrada de apenas uma pessoa da família nos supermercados e proíbe a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos no período noturno. A medida vale todos os dias da semana, das 19h às 6h. Nos finais de semana, a venda de bebidas alcoólicas é proibida durante todo o dia.

Bares, lanchonetes, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação só poderão funcionar das 6h às 19h, com limite máximo de fechamento de portas até as 20h. Após as 19h, esses locais só poderão funcionar em sistema delivery ou drive thru, sem venda de bebidas alcoólicas. Essa medida vale também para praças de alimentação de shoppings centers, galerias comerciais e trailers, barracas ou food trucks.

Atividades esportivas coletivas em campos, quadras e demais serviços públicos e privados estão proibidos nesse período, exceto para equipes profissionais. Já as atividades individuais esportivas estão autorizadas, incluindo academias, desde que respeitando o limite de 30% de ocupação e distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

A multa para quem descumprir o decreto foi aumentada. As infrações gravíssimas, tais como propiciar aglomerações, vender bebidas alcoólicas fora do horário previsto e promover eventos que causem aglomeração, passam a ter multa de R$ 6.678,86. Multas leves ou graves, por sua vez, foram estabelecidas entre R$ 820,22 (válida para quem for flagrado sem uso de máscara, por exemplo) e R$ 1.757,60.

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