Quinta, 18 de Setembro de 2025
11°C 23°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Governo volta a flexibilizar regras para licitações na pandemia

Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que flexibiliza regras para licitações e compras de toda a a...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
04/05/2021 às 14h21
Governo volta a flexibilizar regras para licitações na pandemia
Com a nova medida, Executivo retoma diretrizes de outra MP, que vigorou em 2020 - Beto Barata/PR

Foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União, uma medida provisória que flexibiliza regras para licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.047/2021 tem 120 dias para ser aprovada pelo Parlamento e segue diretrizes da MP 961, que vigorou durante 2020.

A nova medida vale para a aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, poderá nesses casos dispensar licitações ou fazê-las com prazos reduzidos e pagar antecipadamente por compras ou serviços.

Emergência em saúde

Nos casos de dispensa das licitações, devem ser comprovadas a emergência em saúde pública, a necessidade de pronto atendimento e a existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e bens.

Para as compras e contratações celebradas, após 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, o órgão responsável deverá fazer uma estimativa para verificar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, promovendo o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso necessário.

Pagamentos antecipados

Os pagamentos antecipados poderão ser feitos, desde que sejam indispensáveis à aquisição do bem ou serviço e propiciem economia de recursos.

Esses pagamentos deverão ser previstos em edital e exigirão a devolução integral do valor antecipado, caso haja inexecução. E o montante da devolução será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O órgão responsável pelo pagamento antecipado deverá tomar medidas de cautela, como a comprovação da execução de parte do objeto, para a antecipação do valor remanescente; a emissão de título de crédito pelo contratado; o acompanhamento da mercadoria em qualquer momento do transporte; e a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.

Planejamento

No planejamento da compra do produto ou serviço pelo órgão público, o gerenciamento de riscos só será exigível durante a gestão do contrato, e fica admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou projeto básico simplificado.

De acordo com a nova norma, todas as compras de produtos ou serviços feitas por qualquer órgão público com base na MP 1.047 deverão ser publicadas na internet em cinco dias úteis. A publicação deve conter os valores envolvidos e o prazo contratual, assim como os dados sobre eventuais aditivos contratuais.

Limites nas contratações

Quando a movimentação for feita por meio de cartão de pagamento do governo, ficam determinados os seguintes limites: R$ 150 mil na execução de serviços de engenharia, na modalidade convite; e R$ 80 mil para compras e serviços em geral, também na modalidade convite.

Qualquer contrato feito com base na medida provisória poderá durar até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto durar a pandemia.

Os órgãos de controle interno e externo, como os tribunais de contas, deverão priorizar a análise e manifestação quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas decorrentes de compras ou contratações feitas com base na MP 1.047. E as regras da medida provisória valerão para atos praticados e contratos firmados durante a pandemia, independentemente de prazo de execução ou prorrogações.

A MP será agora analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
14°
Tempo limpo
Mín. 11° Máx. 23°
14° Sensação
2.16 km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h20 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sexta
26° 12°
Sábado
21° 16°
Domingo
19° 15°
Segunda
15°
Terça
14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,31 +0,02%
Euro
R$ 6,28 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +3,03%
Bitcoin
R$ 662,796,21 +1,58%
Ibovespa
145,593,63 pts 1.06%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada