O governador José Ivo Sartori sancionou nesta sexta-feira, 30, duas leis elevando de 13,25% para 14% a contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e militares no Rio Grande do Sul. Os textos, publicados no Diário Oficial do Estado, também exigem que se observe, em âmbito estadual, o teto de remuneração constitucional. As leis foram aprovadas na Assembleia Legislativa na última semana, durante a votação do pacote de austeridade do governo Sartori, e valem para todos os órgãos e Poderes.
A alteração do regime de previdência também vai exigir que o Estado contribua com 28%, o dobro do que contribuem os servidores. Os recursos são geridos pelo Fundoprev. De acordo com os cálculos do Piratini, a intenção é arrecadar cerca de R$ 130 milhões por ano com as mudanças nas regras de contribuição dos servidores civis. As alterações das alíquotas serão aplicadas em 90 dias após a publicação das leis. A cobrança inicia no dia 1º do mês seguinte ao final do prazo.
Com a legislação do teto constitucional, os salários em todos os Poderes não poderão ultrapassar o teto previsto na Constituição Estadual, demarcado pelo salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com isso, não serão aceitas acumulações de benefício por morte com subsídio, vencimentos, salários, proventos de inatividade ou outra espécie remuneratória que ultrapassassem R$ 30.471,11. Na prática, caso um servidor já receba R$ 20 mil por meio de aposentadoria e passe a ter direito a outros R$ 20 mil por pensão, com o falecimento de um familiar, por exemplo, o valor depositado pelo Estado será limitado aos R$ 30.471,11. A aplicação do teto será feita pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE). O prazo para efetivar o limite será de seis meses.