Domingo, 18 de Maio de 2025
12°C 26°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Governador sanciona aumento na contribuição previdenciária

Aprovada na semana passada pela Assembleia, medida eleva para 14% o desconto da folha dos funcionários públicos para a Previdência e impede acúmulo de ganhos acima de R$ 30.471,11

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Luiz Chaves/Palácio Piratini/Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Governador sanciona aumento na contribuição previdenciária
Divulgação

O governador José Ivo Sartori sancionou nesta sexta-feira, 30, duas leis elevando de 13,25% para 14% a contribuição previdenciária de servidores ativos, inativos e militares no Rio Grande do Sul. Os textos, publicados no Diário Oficial do Estado, também exigem que se observe, em âmbito estadual, o teto de remuneração constitucional. As leis foram aprovadas na Assembleia Legislativa na última semana, durante a votação do pacote de austeridade do governo Sartori, e valem para todos os órgãos e Poderes.

A alteração do regime de previdência também vai exigir que o Estado contribua com 28%, o dobro do que contribuem os servidores. Os recursos são geridos pelo Fundoprev.  De acordo com os cálculos do Piratini, a intenção é arrecadar cerca de R$ 130 milhões por ano com as mudanças nas regras de contribuição dos servidores civis. As alterações das alíquotas serão aplicadas em 90 dias após a publicação das leis. A cobrança inicia no dia 1º do mês seguinte ao final do prazo.

Com a legislação do teto constitucional, os salários em todos os Poderes não poderão ultrapassar o teto previsto na Constituição Estadual, demarcado pelo salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Com isso, não serão aceitas acumulações de benefício por morte com subsídio, vencimentos, salários, proventos de inatividade ou outra espécie remuneratória que ultrapassassem R$ 30.471,11. Na prática, caso um servidor já receba R$ 20 mil por meio de aposentadoria e passe a ter direito a outros R$ 20 mil por pensão, com o falecimento de um familiar, por exemplo, o valor depositado pelo Estado será limitado aos R$ 30.471,11. A aplicação do teto será feita pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE). O prazo para efetivar o limite será de seis meses. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
16°
Tempo nublado
Mín. 12° Máx. 26°
16° Sensação
0.89 km/h Vento
89% Umidade
100% (7.98mm) Chance chuva
07h04 Nascer do sol
07h04 Pôr do sol
Segunda
25° 13°
Terça
17° 13°
Quarta
13° 10°
Quinta
15°
Sexta
21°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,67 +0,00%
Euro
R$ 6,33 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 625,887,92 +0,53%
Ibovespa
139,187,39 pts -0.11%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada