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Desembargador do TJ autoriza retomada da cogestão e empresas poderão abrir

Magistrado entendeu que não há irregularidades na retomada da administração das restrições entre estados e municípios

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
21/03/2021 às 14h34 Atualizada em 22/03/2021 às 09h22
Desembargador do TJ autoriza retomada da cogestão e empresas poderão abrir

O desembargador Marco Aurélio Heinz acaba de liberar a retomada da cogestão no Rio Grande do Sul. O magistrado acatou o agravo do Governo do Estado contra a liminar que impedia a retomada da divisão de responsabilidades entre o estado e os municípios. O Governo do Estado deve publicar ainda neste domingo, 21, o novo decreto que permitirá a reabertura das lojas, bares e restaurantes a partir desta segunda-feira, 22. As regiões também terão que enviar novos protocolos de cogestão para aprovação do governo gaúcho.

Confira o despacho do desembargador

 Desta forma, com fulcro no princípio da discricionariedade, o Administrador Público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia.

Por outro lado, tem-se que o sistema de gestão compartilhada entre o Estadomembro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos.

Assim, eventual distorção no sistema de combate a epidemia deve ser reparado pontualmente, sendo reversível qualquer ato que implique flexibilização do Sistema de Distanciamento Controlado em prejuízo à saúde da população.

Neste contexto, não vislumbro em sede de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado pelos sindicatos autores para impedir o Sr. Governador do Estado tomar medidas que entende necessárias para o combate da pandemia de COVID-19.

Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do COVID-19.

Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso.

Intimem-se.

Documento assinado eletronicamente por MARCO AURELIO HEINZ

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