Domingo, 08 de Novembro de 2026
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Justiça determina acolhimento de recém-nascida encontrada em lixeira

Menina será acolhida após a alta. Conselho Tutelar recebeu dezenas de contatos, entre eles de pessoas interessadas em adotá-la.

Redação
Por: Redação
08/11/2026 às 16h45 Atualizada em 08/11/2026 às 16h53
Justiça determina acolhimento de recém-nascida encontrada em lixeira

A Justiça determinou neste domingo (8) o acolhimento institucional da recém-nascida encontrada em uma lixeira no bairro Vinosul, em Bento Gonçalves. Segundo o Conselho Tutelar, a menina será encaminhada a uma instituição de acolhimento quando receber alta da UTI Neonatal do Hospital Tacchini. O quadro de saúde é estável e, até a manhã deste domingo, não havia previsão de alta.

Desde que o caso veio a público, o Conselho Tutelar recebeu dezenas de contatos, entre eles de pessoas interessadas em adotar a menina. A conselheira Silvana Lima, que estava de plantão quando a equipe foi acionada, disse que o órgão recebeu muitas ligações. O total específico de pessoas interessadas na adoção não foi divulgado. As manifestações ao Conselho Tutelar não equivalem a pedidos formais nem dão preferência no processo.

O acolhimento institucional é uma medida temporária de proteção. A decisão divulgada neste domingo prevê o encaminhamento da recém-nascida para uma instituição após a alta hospitalar. Uma eventual adoção depende de outra decisão judicial. 

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a equipe do serviço de acolhimento elabora um plano individual de atendimento. A Justiça deve reavaliar a situação da criança no máximo a cada três meses, com base em relatório técnico. A permanência em acolhimento institucional tem limite de 18 meses, salvo quando houver necessidade comprovada e o juiz justificar a prorrogação no interesse da criança. Esses prazos dizem respeito ao acolhimento.

No caso de Bento, antes de qualquer encaminhamento para adoção, é preciso verificar se há familiares em condições de cuidar da menina. Se os pais forem identificados e houver pedido de perda do poder familiar, a questão é decidida em processo judicial. Se ambos permanecerem desconhecidos, o ECA dispensa o consentimento deles para uma eventual adoção. Em qualquer cenário, cabe à Justiça decidir se a criança está apta a ser adotada.