
A criação do Imposto Seletivo (IS) — apelidado de "imposto do pecado" no âmbito da Reforma Tributária — não provocará aumento imediato de tributação sobre a cerveja, o vinho e outras bebidas alcoólicas no ano de 2027. O objetivo do novo mecanismo é equilibrar a arrecadação pública diante das isenções concedidas a itens essenciais da cesta básica, sem elevar a carga tributária global do país.
Durante o ano de 2027, período em que os novos sistemas de arrecadação estarão em fase inicial de transição, o Imposto Seletivo incidirá no mesmo nível equivalente ao atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao longo de 2027, o Governo Federal enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para fixar as alíquotas efetivas do IS, garantindo a manutenção da neutralidade arrecadatória.
Com a extinção gradativa do IPI para produtos considerados saudáveis e sustentáveis, o sistema tributário passará a induzir a substituição de consumo. Enquanto bebidas alcoólicas e refrigerantes estarão sujeitos ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual — composto pela CBS federal e IBS estadual/municipal) somado ao Imposto Seletivo, produtos como sucos naturais permanecerão isentos da sobretaxa seletiva.