
As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O prazo é improrrogável.
Pela primeira vez, porém, existem duas decisões diferentes em jogo, com prazos distintos. A confusão entre elas é o principal risco para quem deixou para a última hora.
Decisão 1: estar ou não no Simples Nacional
É a escolha tradicional, e o prazo vence amanhã. Se confirmada, a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Se o pedido for indeferido por causa de débitos ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação e manter a solicitação. Segundo a Receita Federal, esse prazo é único e vale para todos, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Na prática, quem pede agora terá menos tempo para resolver eventuais problemas.
Decisão 2: como pagar IBS e CBS
Esta é a novidade, e vale apenas para quem já é optante do Simples. Com a Reforma Tributária, os dois novos tributos entram em vigor em 2027, e a empresa pode escolher entre dois caminhos.
Mantendo tudo no DAS, a empresa segue pagando IBS e CBS junto com os demais tributos, na mesma guia. É o caminho mais simples e não exige apuração separada. Em contrapartida, ela não aproveita créditos sobre as próprias compras, e o cliente que compra dela recebe um crédito menor do que receberia de um fornecedor do regime regular.
Pelo regime regular, também chamado de regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, com débitos das vendas menos créditos das compras. Isso amplia o crédito repassado ao cliente, mas cria duas apurações em paralelo e aumenta o trabalho contábil.
O prazo para essa opção é 30 de outubro, e ela também vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem cada caminho tende a fazer sentido
Não há regra por setor, e empresas do mesmo ramo podem ter estruturas bem diferentes. Em linhas gerais, segundo análises do mercado contábil:
A decisão exige cálculo, não palpite. Quatro fatores entram na conta: quanto a empresa paga, quanto consegue creditar, quanto crédito entrega ao cliente e quanto custa operar cada modelo.
Dá para voltar atrás?
Sim. Qualquer uma das opções pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Serviço
Prazo para optar pelo Simples Nacional 2027: 15 de outubro de 2026
Prazo para regularizar pendências: 30 de outubro de 2026
Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS: 30 de outubro de 2026
Cancelamento de qualquer opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
Onde: Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal
Base legal: Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026