Quarta, 14 de Outubro de 2026
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Simples Nacional: Empresas têm até esta quinta-feira para optar

Solicitação para 2027 vai até 15 de outubro; pela primeira vez, empresas do Simples também decidem como vão pagar os novos IBS e CBS, com prazo até o dia 30.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
14/10/2026 às 17h22
Simples Nacional: Empresas têm até esta quinta-feira para optar

As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O prazo é improrrogável.

Pela primeira vez, porém, existem duas decisões diferentes em jogo, com prazos distintos. A confusão entre elas é o principal risco para quem deixou para a última hora.

Decisão 1: estar ou não no Simples Nacional

É a escolha tradicional, e o prazo vence amanhã. Se confirmada, a opção vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se o pedido for indeferido por causa de débitos ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação e manter a solicitação. Segundo a Receita Federal, esse prazo é único e vale para todos, independentemente da data em que o contribuinte tomou ciência do indeferimento. Na prática, quem pede agora terá menos tempo para resolver eventuais problemas.

Decisão 2: como pagar IBS e CBS

Esta é a novidade, e vale apenas para quem já é optante do Simples. Com a Reforma Tributária, os dois novos tributos entram em vigor em 2027, e a empresa pode escolher entre dois caminhos.

Mantendo tudo no DAS, a empresa segue pagando IBS e CBS junto com os demais tributos, na mesma guia. É o caminho mais simples e não exige apuração separada. Em contrapartida, ela não aproveita créditos sobre as próprias compras, e o cliente que compra dela recebe um crédito menor do que receberia de um fornecedor do regime regular.

Pelo regime regular, também chamado de regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS separadamente, com débitos das vendas menos créditos das compras. Isso amplia o crédito repassado ao cliente, mas cria duas apurações em paralelo e aumenta o trabalho contábil.

O prazo para essa opção é 30 de outubro, e ela também vale a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para quem cada caminho tende a fazer sentido

Não há regra por setor, e empresas do mesmo ramo podem ter estruturas bem diferentes. Em linhas gerais, segundo análises do mercado contábil:

  • Manter tudo no DAS costuma ser mais indicado para quem vende direto ao consumidor final, já que a pessoa física não aproveita crédito, e para prestadores de serviço com poucas compras tributadas.
  • O regime regular tende a interessar a quem vende para outras empresas e tem volume relevante de compras com crédito, caso de boa parte do comércio, da indústria e da distribuição.

A decisão exige cálculo, não palpite. Quatro fatores entram na conta: quanto a empresa paga, quanto consegue creditar, quanto crédito entrega ao cliente e quanto custa operar cada modelo.

Dá para voltar atrás?

Sim. Qualquer uma das opções pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Serviço
Prazo para optar pelo Simples Nacional 2027: 15 de outubro de 2026
Prazo para regularizar pendências: 30 de outubro de 2026
Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS: 30 de outubro de 2026
Cancelamento de qualquer opção: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027
Onde: Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal
Base legal: Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro de 2026