
O candidato do Partido Novo à Presidência da República, Romeu Zema, votou na manhã deste domingo (4 de outubro de 2026) na Escola Estadual Delfim Moreira, localizada no município de Araxá, no interior de Minas Gerais. O registro da votação ocorreu por volta das 9h. Contudo, durante o ato, o candidato descumpriu uma das regras estipuladas pela Justiça Eleitoral ao manusear um telefone celular dentro da cabine de votação.
A legislação eleitoral brasileira, por meio do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe categoricamente o ingresso do eleitor com celulares, câmeras ou aparelhos de radiocomunicação na cabine de votação, com o objetivo de assegurar o sigilo absoluto do voto e coibir a coação ou compra de votos. A norma determina que todos os aparelhos eletrônicos devem ser entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A utilização do aparelho por Zema dentro do espaço reservado para o voto fere as diretrizes do TSE e pode ensejar apuração por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE) para verificação de infração às normas do pleito.