Domingo, 04 de Outubro de 2026
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Dia de eleição: camiseta pode, pedir voto é crime

A diferença está em um detalhe: se a manifestação é individual e silenciosa ou se tenta convencer alguém.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
04/10/2026 às 09h03
Dia de eleição: camiseta pode, pedir voto é crime
Eleitor pode ir com camiseta partidária votar, mas não pode pedir votos - Foto: Rádio Difusora

As urnas estão abertas desde as 8h e fecham às 17h em Bento Gonçalves e em todo o país. E hoje, mais do que em qualquer outro dia da campanha, a lei eleitoral muda de régua: o que era propaganda permitida até ontem virou crime à meia-noite.

A linha que separa uma coisa da outra é mais simples do que parece. Manifestar a própria preferência é permitido. Tentar convencer alguém a votar é crime.

O que pode

Vestir a camiseta do candidato. A manifestação individual e silenciosa da preferência é permitida até o encerramento da votação, por meio de camisetas, bonés, adesivos, broches, bandeiras e adornos semelhantes.

Levar a "cola" com os números. O eleitor pode entrar na cabine com um papel anotado com os números dos candidatos. A própria Justiça Eleitoral recomenda a prática, de preferência na ordem da votação, para reduzir o tempo na cabine e as filas.

Sair do trabalho para votar. Quem trabalha hoje tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

Furar a fila, em alguns casos. Têm prioridade pessoas com mais de 80 anos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. Eleitores com deficiência podem contar com auxílio para votar, e eleitores indígenas podem ser atendidos em língua nativa.

Usar o e-Título como documento. O aplicativo vale como identificação, desde que exiba a foto do eleitor — o que só acontece para quem fez o cadastramento biométrico. Depois de apresentá-lo ao mesário, o celular precisa ficar no local indicado por ele.

O que não pode

Boca de urna. É crime eleitoral pedir voto, abordar eleitores para influenciar a escolha, distribuir material de campanha ou aliciar gente no dia da votação. A pena é de seis meses a um ano de detenção, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, mais multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A base está no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Distribuir santinhos ou camisetas. Entregar material impresso ou peças de vestuário é propaganda irregular. O "derrame" de santinhos nas imediações dos locais de votação, na véspera ou no próprio dia, também configura crime eleitoral.

Aglomerar gente uniformizada. Usar camiseta de candidato individualmente é permitido, mas a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda é vedada.

Som, comício e carreata. Estão proibidos alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas.

Impulsionar conteúdo na internet. A publicação de novo conteúdo de campanha e o impulsionamento pago em aplicações de internet estão proibidos hoje.

Levar celular ou câmera para a cabine. Nenhum aparelho que possa registrar o voto entra na cabine de votação — celular, câmera fotográfica ou filmadora — nem mesmo desligado. A regra existe para garantir o sigilo do voto.

Portar arma no local de votação. O porte é proibido nos locais de votação, com exceções legais específicas. Colecionadores, atiradores e caçadores também estão impedidos de transportar armas entre os dias 3 e 5 de outubro.

Eleitor não pode ser preso até terça

Há uma garantia que pouca gente conhece. Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, o eleitor não pode ser preso ou detido de 29 de setembro até 6 de outubro — cinco dias antes da eleição e até 48 horas depois do encerramento. Para candidatos, o prazo é maior: começou em 19 de setembro.

A proteção tem três exceções: flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O objetivo, segundo a Justiça Eleitoral, é evitar prisões usadas para prejudicar candidatos ou intimidar eleitores — uma salvaguarda que existe no país desde o Código Eleitoral de 1932.

No Rio Grande do Sul não há lei seca eleitoral

Diferente do que ocorre em outros estados, não há restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas no Rio Grande do Sul hoje. Segundo o TRE-RS, não existe decisão expressa da Justiça Eleitoral determinando lei seca no estado — embora juízes eleitorais possam adotar a medida em zonas específicas.

Neste primeiro turno, sete estados proibiram totalmente a venda: Amazonas, Pará, Roraima, Acre, Amapá, Piauí e Maranhão. Outros cinco adotaram restrição parcial, decidida por zona eleitoral: Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins.

Como denunciar

Quem presenciar irregularidade pode registrar denúncia pelo aplicativo Pardal, do TSE, anexando fotos, vídeos, áudios ou links. Também é possível acionar a polícia no local e o Ministério Público Eleitoral.

Resumo para levar no bolso

Pode Não pode
Camiseta, boné, adesivo e broche do candidato Pedir voto ou abordar eleitor
Manifestação individual e silenciosa Aglomeração com roupa padronizada
Papel com os números anotados Distribuir santinho ou camiseta
Sair do trabalho para votar Som, comício e carreata
e-Título com foto como documento Celular ou câmera na cabine
Prioridade para 80+, PCD, gestantes Arma no local de votação