
O Governo Federal assinou a Medida Provisória que encerra a exploração, oferta, intermediação e publicidade das casas de apostas online, as chamadas "bets", em todo o território nacional. Embasada em preocupações de saúde pública e no impacto econômico sobre as famílias, a decisão abrange apostas esportivas e jogos virtuais, alcançando também autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Com a entrada em vigor da normativa, ficam vetados novos aportes financeiros por parte dos usuários e ações de divulgação comercial. O governo determinou um cronograma obrigatório para desativação das operações: os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para efetuar a retirada voluntária dos saldos das plataformas. A partir do dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar, e a devolução de valores remanescentes vinculados a CPFs será realizada por instituições financeiras e pela Caixa Econômica Federal entre 7 e 14 de outubro.
Para reforçar o cumprimento das regras, o Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei criando tipos penais para a exploração, divulgação e facilitação ilegal de apostas, com penas de até 6 anos de reclusão. No âmbito administrativo, as sanções preveem multas que podem alcançar R$ 2 bilhões. A fiscalização será coordenada por um comitê especial sob liderança da Casa Civil, com apoio dos ministérios da Fazenda e da Justiça.